TJMT - 1009856-85.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/12/2024 18:14
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:14
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
13/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:25
Remetidos os Autos outros motivos para Turma de Câmaras Criminais Reunidas
-
13/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:53
Juntada de .STJ AREsp Conhecido_REsp Desprovido
-
20/10/2023 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
20/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:43
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:06
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
28/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Decisão: ...Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
26/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:27
Recurso Especial não admitido
-
18/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:53
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
14/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:38
Publicado Acórdão em 14/08/2023.
-
13/08/2023 09:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número Único: 1009856-85.2023.8.11.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Roubo Majorado] Relator: Des.
PEDRO SAKAMOTO Turma Julgadora: [DES.
PEDRO SAKAMOTO, DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES.
GILBERTO GIRALDELLI, DES.
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES.
MARCOS MACHADO, DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
PAULO DA CUNHA, DES.
RUI RAMOS RIBEIRO] Partes: [PITAGORAS PINTO DE ARRUDA registrado(a) civilmente como PITAGORAS PINTO DE ARRUDA - CPF: *12.***.*91-11 (ADVOGADO), RENAN RICARDE REIS - CPF: *24.***.*92-40 (REQUERENTE), JULLIANNY KELLY SOUSA SANTOS - CPF: *51.***.*87-60 (ADVOGADO), Juiz da 4ª Vara Criminal da COmarca de Cuiabá MT (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA REALIZADO NA FASE POLICIAL – NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – IMPERTINÊNCIA – ATO RATIFICADO EM JUÍZO – AUTORIA CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – RÉU SURPREENDIDO EM POSSE DE PARTE DA RES FURTIVA – ACUSADO QUE OSTENTAVA OS OBJETOS SUBTRAÍDOS NAS REDES SOCIAIS – ÁLIBI NÃO COMPROVADO – INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO – AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE.
Não há falar em contrariedade à evidência dos autos se o reconhecimento de pessoa, ainda que realizado em desconformidade com o procedimento descrito no art. 226 do CPP, foi corroborado por outros elementos de prova colhidos em juízo, especialmente pelo fato de o réu ter sido surpreendido em posse de parte da res furtiva, a qual ostentava nas redes sociais, não comprovando o álibi apresentado. -
09/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 19:50
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2023 18:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Agosto de 2023 a 08 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:10
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
-
29/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1009856-85.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 30/04/2023 22:07:17 e distribuído inicialmente para o Des(a).
PEDRO SAKAMOTO. -
02/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
02/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:43
Publicado Informação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
30/04/2023 22:07
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000450-55.2015.8.11.0059
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Israel Santos de Sousa
Advogado: Tiago Ferreira de Morais
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2015 00:00
Processo nº 0007425-92.2011.8.11.0040
Arruda Alvim, Aragao, Lins, Sato e Vasco...
Eduardo Cristiano Ossuchi
Advogado: Tarcisio Alexandre de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2011 00:00
Processo nº 1021078-81.2022.8.11.0001
Acelino Antunes dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2022 13:01
Processo nº 1020975-40.2023.8.11.0001
Daiana Gessica Pires da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/05/2023 08:54
Processo nº 1021266-40.2023.8.11.0001
Jose Marcio de Oliveira
Liberty Seguros S/A
Advogado: Edgard Pereira Veneranda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2023 09:21