TJMT - 1010382-52.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 14:12
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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23/08/2023 14:12
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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25/07/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 10:01
Publicado Acórdão em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA – INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MEDIDA PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – NÃO OCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
A análise da alegada tese de negativa de autoria, por demandar incursão no conjunto fático-probatório, é incompatível na via eleita do habeas corpus. “[...] A necessidade de interromper ou diminuir atuação de organização criminosa constitui fundamento para a prisão preventiva.[...]” (STF - HC: 198347 ES 0048669-63.2021.1.00.0000, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 08/06/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 28/06/2021) Se a decisão que decretou a segregação se encontra devidamente fundamentada, não há falar em aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, por se apresentarem insuficientes e inadequadas.
Os atributos pessoais do indiciado, ainda que comprovados, não constituem motivos que autorizam a restituição de seu status libertatis, quando subsiste nos autos os requisitos da medida excepcional.
Inviável em sede de habeas corpus concluir a quantidade de pena que poderá ser imposta, tampouco se iniciará o resgate da reprimenda em regime diverso do fechado. -
19/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:24
Denegado o Habeas Corpus a DANILO GONCALVES DE CAMPOS - CPF: *48.***.*82-94 (IMPETRANTE)
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14/07/2023 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2023 22:43
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Julho de 2023 a 13 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
29/06/2023 17:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/06/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2023 10:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 13:59
Juntada de Petição de resposta
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Junho de 2023 a 29 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
20/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 14:19
Juntada de Petição de resposta
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17/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Com esses fundamentos, indefiro a liminar.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
José Zuquim Nogueira Desembargador Relator -
12/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1010382-52.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 05/05/2023 20:38:51 e distribuído inicialmente para o Des(a).
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA. -
08/05/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 16:05
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
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08/05/2023 08:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 05:49
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 05:49
Juntada de Certidão
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05/05/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 20:38
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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