TJMT - 1003410-66.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ANGRA RIBEIRO BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSTINO MEDEIROS em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 21:41
Baixa Definitiva
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31/05/2023 21:41
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 21:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 21:41
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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10/05/2023 02:05
Publicado Acórdão em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR POSSESSÓRIA DEFERIDA EM FAVOR DE SUPOSTO COMODANTE APÓS NOTIFICAÇÃO DA OCUPANTE RÉ – ALEGADA EXISTÊNCIA DE TRAMA ENTRE O AUTOR DA AÇÃO E O EX-COMPANHEIRO DA AGRAVANTE PARA PREJUDICÁ-LA – ARGUIÇÃO VEROSSÍMIL - EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DA POSSE DO IMÓVEL PELO AUTOR AO EX-COMPANHEIRO DA REQUERIDA NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO CONJUGAL – SUPOSTO DISTRATO AMIGÁVEL DO IMÓVEL NÃO FORMALIZADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA NOTIFICAÇÃO DA REQUERIDA PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL CONFIGURADORA DO SUPOSTO ESBULHO – AÇÃO ESTRANHAMENTE MOVIDA APÓS A RÉ AGRAVANTE OBTER MEDIDA PROTETIVA CONTRA O EX-COMPANHEIRO – EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS A TORNAR A LIMINAR RECURSAL PREMATURA – INDISPENSABILIDADE DE UMA INSTRUÇÃO MAIS ACURADA – LIMINAR REINTEGRATÓRIA REVOGADA – RECURSO PROVIDO.
Se a posse do imóvel objeto da ação reintegratória foi inicialmente cedida onerosamente ao ex-companheiro da ré agravante, na constância da união estável, através de contrato escrito, sem que haja qualquer elemento indiciário capaz de corroborar a alegação autoral de que referida cessão foi desfeita verbalmente, tampouco prova da notificação da requerida para desocupação, a configurar o suposto esbulho, descabido o deferimento da liminar possessória, sobretudo quando as circunstâncias emprestam elevada verossimilhança à tese da ré recorrente no sentido de que a narrativa autoral seria uma trama para prejudicá-la após ter obtido uma medida protetiva contra seu ex-consorte.
Ainda que juízo singular tenha tido a diligência de promover a audiência de justificação prévia, certo é que, se os elementos e circunstâncias fáticas coligidos aos autos deixam dúvidas legítimas e razoáveis sobre a verossimilhança da narrativa autoral, deve-se evitar o deferimento da liminar reintegratória, preferindo-se uma instrução mais acurada.- -
08/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 06:54
Conhecido o recurso de ANGRA RIBEIRO BARBOSA - CPF: *15.***.*91-51 (AGRAVANTE) e provido
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03/05/2023 18:44
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2023 18:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2023.
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01/05/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/04/2023 14:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2023 00:35
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 21:14
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 23:15
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 12:11
Conclusos para decisão
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24/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 07:36
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ANGRA RIBEIRO BARBOSA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSTINO MEDEIROS em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 07:12
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 00:22
Publicado Informação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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25/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 17:56
Conclusos para decisão
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23/02/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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