TJMT - 1009954-61.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ESCOSSIO DUMONT NETO em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 16:57
Não recebido o recurso de JOSE ESCOSSIO DUMONT NETO - CPF: *07.***.*66-75 (REQUERENTE)
-
19/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSE ESCOSSIO DUMONT NETO em 18/09/2024 23:59
-
09/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:07
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 05/09/2024 23:59
-
05/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 02:10
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 04/09/2024 23:59
-
04/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 13:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada em/para 22/02/2024 15:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
22/02/2024 15:30
Juntada de Termo de audiência
-
22/02/2024 13:24
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
22/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1009954-61.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: JOSE ESCOSSIO DUMONT NETO RECLAMADO: GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP e outros AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 22/02/2024 Hora: 15:20 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso ao portal de audiências de conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Após acessar o Portal de Audiências, clicar em "Salas Virtuais de Audiência", selecionar "Rondonópolis", 2º Juizado Especial e selecionar a sala informada acima.
Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 19/12/2023 NATALIA WANI DA CONCEICAO DOS SANTOS Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
19/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 14:55
Expedição de Mandado
-
18/12/2023 13:08
Audiência de conciliação designada em/para 22/02/2024 15:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
21/10/2023 10:41
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 08:49
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1009954-61.2023.8.11.0003.
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifico que não foi expedida citação a parte requerida GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP.
Ante o exposto, DETERMINO expedição de citação da referida parte, bem como devolvo o feito à Secretaria para que seja designada nova data para a realização de audiência de conciliação entre mencionada requerida e a parte autora. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
18/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 00:50
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES CIRASA S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:14
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/06/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 09:55
Audiência de conciliação realizada em/para 14/06/2023 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
14/06/2023 09:49
Juntada de Termo de audiência
-
09/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 04:13
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1009954-61.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: JOSE ESCOSSIO DUMONT NETO RECLAMADO: GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 14/06/2023 Hora: 09:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo.
LINK:https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MTBmMDA2ODUtYTQzNy00ZDI2LTkxZWEtNmYwNjg5NTM4ZDI0%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=b76bb936-f3cc-4d82-a900-05459eacf3a7&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 26/05/2023 (assinatura digital QRCode) IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
26/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 01:43
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1009954-61.2023.8.11.0003.
Vistos.
A parte autora formula em peça vestibular pedido de concessão de tutela de urgência para determinar que a requerida proceda com a devolução do valor de R$ 33.679,67.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
Ato contínuo, analisando detidamente a inicial e documentos a ela acostados, bem como das razões apresentadas, não vislumbro de plano a presença dos requisitos que possam amparar a tutela vindicada, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Em análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, tenho que a pretensão se apresenta nebulosa, nesta fase de cognição sumária, tendo em vista que as alegações estão fundadas em informações unilaterais da parte reclamante, circunstâncias que tornam temerária a concessão da providência reclamada, restando prudente o aguardo da formação do contraditório e a dilação probatória.
Destarte, entendo que no presente caso a prévia citação da requerida afigura-se medida útil e necessária, visto que a cognição sumária do direito e a antecipação da tutela devem estar em consonância com o ordenamento processual e se ater ao que estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil e seus parágrafos.
Assim, sem prejuízo de modificação ou alteração posterior, o indeferimento do pedido de tutela de urgência é medida que se impõe.
Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência nesta fase do processo, por entender que ausentes os requisitos necessários à concessão, em consonância com o ordenamento processual e com o artigo 300 do Código de Processo Civil.
CITEM-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
03/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 02:34
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009954-61.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:JOSE ESCOSSIO DUMONT NETO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VINICIUS CARLLOS CRUVINEL POLO PASSIVO: GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA - EPP e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 14/06/2023 Hora: 09:40 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 25 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
25/04/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:12
Audiência de conciliação designada em/para 14/06/2023 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
25/04/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000999-88.2018.8.11.0044
Cleonice de Campos
2 Servico Notarial e Registral
Advogado: Kevin Michel Souza Tondorf
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2018 10:31
Processo nº 1001292-04.2021.8.11.0028
Jocilma de Amorim Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Saulo Amorim de Arruda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2021 13:46
Processo nº 1014065-71.2023.8.11.0041
Evidence Previdencia S.A.
Sandro Souza Azeredo
Advogado: Fabricio Zir Bothome
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/10/2023 13:28
Processo nº 1014600-97.2023.8.11.0041
Holder Fundo de Investimento em Direitos...
Sara Valeria Pereira Garcia
Advogado: Vitor Lima de Arruda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/04/2023 08:24
Processo nº 1020634-14.2023.8.11.0001
Ronilson da Silva Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/04/2023 13:39