TJMT - 1000999-88.2018.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/12/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 13:30
Expedição de Certidão
-
24/08/2023 18:03
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 17:33
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 03:56
Decorrido prazo de 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ISRAEL DE CAMPOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CLEONICE DE CAMPOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE CAMPOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CAMPOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CLEA MARIA DE CAMPOS em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:14
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:14
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA SENTENÇA Processo: 1000999-88.2018.8.11.0044.
REQUERENTE: CLEONICE DE CAMPOS, CLEA MARIA DE CAMPOS, JOSE CARLOS DE CAMPOS, ANTONIO CARLOS DE CAMPOS, ISRAEL DE CAMPOS REQUERIDO: 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL Vistos etc.
Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizado por CLEONICE DE CAMPOS, CLEA MARIA DE CAMPOS, JOSE CARLOS DE CAMPOS, ANTONIO CARLOS DE CAMPOS, ISRAEL DE CAMPOS visando a retificação da certidão de nascimento do falecido JOVINO ANTONIO DE CAMPOS, eis que constava como JOVINO FRANCISCO DE CAMPOS.
Audiência de instrução (ID. 112588364).
No ID 123889864 o Ministério Público opinou pela retificação no assento de nascimento. É o relatório.
Fundamento e decido.
Julga-se a presente questão como base nos artigos 109 e 112 da Lei n.º 6.015/73, que autorizam a retificação em assentamento no Registro Civil.
A alteração posterior do nome só é autorizada por exceção e motivadamente, conforme previsão do art. 57 da Lei 6.015 /73, que assim disciplina: A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.
Diante da plausibilidade da pretensão apresentada apta a justificar a correção a fim de que os documentos correspondam à realidade, observada a farta documentação acostada aos autos, entendo possível a retificação, a teor do que estabelece a Lei de Registros Públicos: "Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório".
Ante o exposto, com ressalvas de direitos de terceiros, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC e art. 109 da Lei n.º 6.015/73, e, consequentemente, determino a retificação da certidão de nascimento de Jovino Francisco de Campos para que conste Jovino Antonio de Campos.
Transitada em julgado, expeçam-se os documentos necessários.
Custas recolhidas.
Sem honorários por ausência de resistência.
Publicada e registrada no sistema.
Oficie-se ao cartório de registro civil competente para a retificação necessária.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paranatinga, data da assinatura eletrônica.
Fabricio Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito -
24/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 19:00
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 18:43
Juntada de Petição de memoriais
-
27/06/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 02:38
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:38
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca.
Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimado a Parte Autora, por meio de seu patrono, para apresentar memoriais SUCESSIVAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão retro e artigo 364, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Paranatinga, Data registrada no Sistema.
ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA - Gestor Judicial. -
25/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 16:05
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 13:37
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 15/03/2023 15:30, 1ª VARA DE PARANATINGA
-
15/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/03/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:22
Decorrido prazo de 2 SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:54
Decorrido prazo de ISRAEL DE CAMPOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:54
Decorrido prazo de CLEA MARIA DE CAMPOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CAMPOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE CAMPOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:54
Decorrido prazo de CLEONICE DE CAMPOS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 07:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 08:35
Decisão interlocutória
-
21/11/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 15:30 1ª VARA DE PARANATINGA.
-
18/11/2022 17:56
Audiência de Instrução não-realizada para 07/12/2022 15:30 1ª VARA DE PARANATINGA.
-
18/11/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:11
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 15:11
Audiência de Instrução designada para 07/12/2022 15:30 1ª VARA DE PARANATINGA.
-
25/10/2022 13:00
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:20
Decorrido prazo de CLEONICE DE CAMPOS em 09/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 00:31
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
25/10/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:45
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
25/10/2021 18:44
Juntada de certidão da contadoria
-
29/06/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 22:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 01:58
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2020
-
28/08/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:22
Juntada de Ofício
-
07/08/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 15:46
Juntada de Petição de parecer
-
15/06/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 05:30
Decorrido prazo de CLEA MARIA DE CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:00
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
19/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2020
-
15/05/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 10:11
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2020
-
18/04/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 00:14
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 09:36
Decisão Requisita Informações
-
31/01/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 18:58
Juntada de Petição de parecer
-
22/01/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2018 10:31
Conclusos para decisão
-
06/10/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2018
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015235-28.2017.8.11.0002
Benedita Conceicao do Nascimento
Instituicao Educacional Matogrossense - ...
Advogado: Paulo Ronald Mussa de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/07/2017 00:00
Processo nº 1020730-29.2023.8.11.0001
Gilson Miranda da Silva
Unibras Cuiaba Cursos e Treinamentos Ltd...
Advogado: Dino Sonio Carneiro Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/04/2023 16:54
Processo nº 0006046-35.2019.8.11.0041
Olandir Rodrigues Rondon Junior
Iwao Kawasaki
Advogado: Carlos Wilson Mattos Folles
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/04/2019 00:00
Processo nº 1013098-26.2023.8.11.0041
Tribunal de Justica do Estado de Rondoni...
1ª Vara Civel Carta Precatoria de Cuiaba...
Advogado: Leticia Tassi de Caires
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2023 09:18
Processo nº 0004410-52.2010.8.11.0040
Sergio Luiz Bardini
Edson Fronteli
Advogado: Adriano Valente Fuga Pires
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2010 00:00