TJMT - 1020113-90.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59
-
07/04/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024 23:59
-
20/08/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 16:53
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
19/07/2024 08:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/07/2024 14:26
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 19:23
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
09/03/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
08/03/2024 21:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO - SISTEMA E DIÁRIO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal.
Assim, procedo à sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o regular prosseguimento ao feito: "Outrossim, no mesmo prazo acima, deverá o Banco requerer as pesquisas de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, acostando aos autos a planilha atualizada de débito, se assim pretender, salientando que estas dependem de requerimento expresso, tudo sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse.", salientando que os reus já foram citados por edital no ID.86730224.
Tendo por base a Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 1 de março de 2024.
Assinado Eletronicamente Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
01/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:42
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Compulsando os autos verifico que a Requerente pediu dilação de prazo, porém o pedido de dilação não preenche as hipóteses previstas no artigo 313 do CPC.
Desta forma, procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e impulsionar os autos sob pena de extinção.
Cuiabá-MT, 9 de fevereiro de 2024.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
09/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Ante o pleito id. 126438784, informa-se que o sistema INFOJUD é o mais completo na obtenção de informações das partes, sendo tal pesquisa já realizada com informação de endereço e com resultado infrutífero, afastando-se desta forma a realização de novas pesquisas pelo Infojud, bem como, pelo Sisbajud, Bacenjud, sendo estes menos eficientes na localização de dados para citação, desta forma procedo a intimação ao Autor para manifestar-se, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, no mesmo prazo acima, deverá o Banco requerer as pesquisas de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, acostando aos autos a planilha atualizada de débito, se assim pretender, salientando que estas dependem de requerimento expresso, tudo sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse.
Cuiabá-MT, 5 de fevereiro de 2024.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
05/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 19:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de endereços, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.
Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
19/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
18/01/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 01:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2023 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 01:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/10/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/09/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 14:28
Expedição de Mandado
-
13/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 18:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 05:03
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos NO ENDEREÇO: RUA TUIUIÚ, Nº 27, CPA IV, ETAPA 2, CUIABÁ-MT, CEP: 78058-000, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 8 de agosto de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
08/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 20 de julho de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
20/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 15:54
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 02:05
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO (Impossibilidade de citação por correio) Certifico e dou fé que o posicionamento adotado pelo magistrado titular deste juízo é o de não aceitar a citação por correio, pois, apesar do artigo 247 do CPC não repetir claramente a regra da vedação da citação por correio nos processos de execução, ao ver deste Juízo Especializado a referida medida ainda é aplicável.
Nesse sentido, vejamos a doutrina mais abalizada sobre o assunto: “(...) como diz o artigo 249 do Código de Processo Civil, a citação deve fazer-se por oficial de justiça nos casos previstos no Código.
A seu turno, os arts. 829 e 830 tornam inequívoca a participação do oficial de justiça na citação realizada no processo de execução.
Por isso, em que pese a não repetição do atual código da regra expressa do art. 222, d, do Código de 1973, continua a viger a exigência de que nos processos de execução a citação se dê por oficial de justiça, eventualmente substituída pela citação ficta, nos casos autorizados por lei.” (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados, volume 3.
São Paulo: Editora Revista do . p.88)”.
Sendo assim, procedo à intimação da Parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 25 de maio de 2023. (assinado digitalmente) LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA Gestor(a)/Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
25/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 12:55
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 01:34
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1020113-90.2016.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISLEI ALMEIDA DA SILVA & CIA LTDA - ME, FRANCISLEI ALMEIDA DA SILVA Y Vistos etc.
Não obstante a citação via edital ocorrida nos autos, vislumbra-se que não foi efetuada pesquisa de endereço.
Assim, com o fito de evitar nulidades futuras e em regular impulso oficial, procedo à pesquisa de endereços via sistema INFOJUD, ocasião em que obtive êxito (extratos anexos).
Expeça-se mandado de citação e demais atos, a ser cumprido no endereço: Rua Tuiuiu, N. 27, Etapa 2, Bairro CPA IV, Cuiabá/MT.
De conseguinte, intimo o Banco, via DJE e SISTEMA, para efetuar o pagamento da diligência, no prazo de 15 dias, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).
Outrossim, no mesmo prazo acima, deverá o Banco requerer as pesquisas de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, acostando aos autos a planilha atualizada de débito, se assim pretender, salientando que estas dependem de requerimento expresso, tudo sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse.
Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Defensoria Pública, via SISTEMA, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, nos termos da súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
27/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:20
Decisão interlocutória
-
28/01/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 01:59
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 17:03
Expedição de Intimação eletrônica
-
24/10/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:43
Decorrido prazo de FRANCISLEI ALMEIDA DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 11:43
Decorrido prazo de FRANCISLEI ALMEIDA DA SILVA & CIA LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:53
Publicado Edital citação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 02:58
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2021 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 05:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 21/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 02:43
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2020 11:59
Expedição de citação.
-
22/06/2020 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 00:28
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
17/04/2020 18:02
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 18:02
Expedição de Mandado.
-
09/04/2020 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2020 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
-
16/03/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 18:25
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 18:25
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2019 18:24
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 18:24
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2019 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2019 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2019 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2019 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2019.
-
28/02/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 20:08
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 20:08
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 20:06
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 20:06
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 20:05
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 20:05
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 18:29
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 00:28
Publicado Intimação em 10/05/2018.
-
09/05/2018 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2017 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2017 00:09
Publicado Intimação em 25/08/2017.
-
24/08/2017 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2017 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/02/2017 23:59:59.
-
29/12/2016 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2016 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2016 00:06
Publicado Decisão em 13/12/2016.
-
13/12/2016 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2016 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2016 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2016 10:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2016 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021333-05.2023.8.11.0001
Marcia Spadoni Durante
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2023 12:50
Processo nº 0004230-56.2016.8.11.0030
Neuzalina Pereira de Arruda
Lea Jose Vilela
Advogado: Jessica Silva Singillo Green
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2016 00:00
Processo nº 1009523-36.2023.8.11.0000
Rafael Zanin Fiorelli
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cleverson Campos Conto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2023 14:46
Processo nº 1005048-04.2018.8.11.0003
Banco Bradesco S.A.
Wilton Oliveira - ME
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2018 09:39
Processo nº 1007232-57.2023.8.11.0002
Zenildo Mendes Rosa Junior
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gislaine Carvalho de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2023 17:24