TJMT - 1002196-36.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 15:12
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
VISTO.
Trata-se de ação de execução de sentença envolvendo as partes acima identificadas Evidencia-se que a parte executada efetuou o pagamento da obrigação.
Como se sabe, a quitação da obrigação permite a extinção da execução. É o que prevê o artigo 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Posto isso, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
24/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2024 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 17:47
Juntada de Alvará
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20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO DAMIN em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:52
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO DRº GILMAR ANTONIO DAMIN OAB: MT8111-O, PARA QUE INFORME DADOS BANCÁRIOS PARA QUE POSSA SER EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL REFERENTE AO RPV EXPEDIDO NOS AUTOS. -
06/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2024 23:59.
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15/11/2023 00:34
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO DAMIN em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:34
Decorrido prazo de RONALDO COELHO DAMIN em 14/11/2023 23:59.
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22/10/2023 01:47
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
VISTO.
Nesta data, foi realizado o cadastro e o cálculo de atualização dos valores devidos ao exequente pelo Sistema de Requisição de Pagamentos – SRP, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujo demonstrativo acompanha esta decisão, nos termos do artigo 3º do Provimento n.º 20/2020-CM, de 1°de abril de 2020.
Esta decisão, acompanhada do cálculo atualizado juntado neste feito, vale como OFÍCIO REQUISITÓRIO, nos termos do artigo 6º do referido provimento.
Assim, INTIME-SE o ente público para quitar a requisição de pequeno valor – RPV, no prazo de 02 (dois) meses, conforme art. 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, ou 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei n. 12.153/2009, conforme o caso (art. 7º do Provimento 20/2020-CM).
O executado também fica ciente de que deverá pagar o valor bruto constante neste ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondjtjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do, sob pena de sequestro do respectivo valor.
Oportuno esclarecer que é perfeitamente possível o sequestro de numerário suficiente para saldar o crédito devido, aplicando, de forma analógica, o artigo 17, § 2º, da Lei nº 10.259/01.
In verbis: “Art. 17.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. § 1º.
Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3º, caput). § 2º.
Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão”.
A propósito, esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais inferiores.
Vejamos: LÍQUIDO E CERTO.
OCORRÊNCIA.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
CABIMENTO.
EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1.
Trata-se de Recurso em Mandado de Segurança em que se discute ordem de sequestro decorrente do não pagamento de Requisição de Pequeno Valor. 2.
O Superior Tribunal de Justiça detém entendimento de que, se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (90 dias, no caso do TJDFT), deve ser determinado o sequestro. 3.
Recurso Ordinário provido” (STJ, RMS nº 56.840/DF, 2ª Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 05/06/18).
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – DESCUMPRIMENTO – SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA – ADMISSIBILIDADE.
Extrapolado o prazo para pagamento da RPV, a solução não é a concessão de novo e dilatado prazo para pagamento, mas o sequestro de verbas públicas.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20347791520218260000 SP 2034779-15.2021.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 30/04/2021, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/04/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
SEQUESTRO.
PENHORA ONLINE.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A execução, qualquer que seja ela, deve buscar satisfazer o direito do credor, sendo que para tanto o exequente poderá requerer o bloqueio de valores na conta corrente do executado, até o limite de trinta salários-mínimos, quando se tratar de ente público municipal, conforme autoriza o art. 17, § 2º da Lei nº 10.259/2001. 2.
O sequestro pecuniário, ainda que se trate de medida grave a ser tomada apenas em situações excepcionais, é legítimo quando a Fazenda Pública, de forma injustificada e arbitrária, descumpre obrigações líquidas e certas derivadas de decisão judicial. 3.
Reveste-se de legalidade o procedimento que determina o bloqueio de numerário pertencente ao Município, ante o descumprimento da Requisição de Pequeno Valor, expedida na forma da lei ou ausência de comprovação de que a verba seja, efetivamente, impenhorável. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 00305930320208090000, Relator: Des(a).
GERSON SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 11/05/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 11/05/2020).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
18/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 15:43
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:01
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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04/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RONALDO COELHO DAMIN em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO DAMIN em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
VISTO.
Trata-se de Execução de Sentença proposta por DISPAR – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PARDAL LTDA e OUTROS contra o ESTADO DE MATO GROSSO.
O executado foi intimado e concordou expressamente com o pedido.
Diante da concordância do executado, HOMOLOGO os cálculos do exequente, porque estão de acordo com a sentença.
Não havendo recurso contra esta decisão, providencie-se o cadastro e cálculo da requisição de pequeno valor – RPV, por meio do sistema eletrônico desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, denominado S.R.P (Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020).
Cumpra-se. -
12/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 19:16
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 08:47
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 08:35
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 21:13
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO DAMIN em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 02:35
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Drº GILMAR ANTONIO DAMIN , PARA QUE TOME CIÊNCIA QUE FOI EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL, CONFORME DETERMINADO NOS AUTOS,BEM COMO PARA QUE MANIFESTE-SE NOS AUTOS,NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. -
24/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ARMINDO CARRETO PARDAL em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO CARRETO PARDAL em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RONALDO COELHO DAMIN em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARRETO PARDAL em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:10
Decorrido prazo de RONALDO COELHO DAMIN em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 02:33
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE EXECUTADA, PARA INFORMAR DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS , PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS DA DISPAR – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PARDAL LTDA, no prazo de 10 dias, bem como , tomar ciência do despacho retro e requerer o que entender de direito. -
14/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:33
Publicado Citação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Dados do Processo: Processo: 1002196-36.2020.8.11.0003 (PJE); Valor causa: R$ 6.273,97 Espécie/Assunto: [RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA] - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: ESTADO DE MATO GROSSO Parte Ré: DISPAR-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PARDAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-35 .
Pessoa(s) a ser(em) citadas(s) EXECUTADOS: 01) JOSE LUIZ CARRETO PARDAL - CPF: *18.***.*81-20, Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido; 02) JOSE ROBERTO COSTA - CPF: *25.***.*89-49, Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido; 03) MARCIO ROBERTO CARRETO PARDAL - CPF: *95.***.*86-87, Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido; 04) PAULO HENRIQUE COSTA - CPF: *37.***.*03-20, Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido; 05) ARMINDO CARRETO PARDAL - CPF: *80.***.*76-15 , Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (Cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.
REFERÊNCIA: COBRANÇA DE DÍVIDA movida pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra as partes acimas descritas referente a CDA Nº Número da CDA 01: 20159919 Data Inscrição CDA: 24/04/2015 - ORIGEM: Órgão: SEFAZ-MT .
Infração: FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS GARANTIDO INTEGRAL.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei .Eu, LGD, digitei.
Rondonópolis - MT, 16 de dezembro de 2022.
Débora Yanez Pereira Cláudio Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
16/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 21:27
Decisão interlocutória
-
08/12/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:43
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO DAMIN em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:43
Decorrido prazo de RONALDO COELHO DAMIN em 11/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:03
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002196-36.2020.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: DISPAR-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PARDAL LTDA, JOSE LUIZ CARRETO PARDAL, JOSE ROBERTO COSTA, MARCIO ROBERTO CARRETO PARDAL, PAULO HENRIQUE COSTA, ARMINDO CARRETO PARDAL VISTO Dê ciência as partes do extrato juntado no id 94876858.
RONDONÓPOLIS, 12 de setembro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 12:02
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Drº GILMAR ANTONIO DAMIN, PARA QUE TOME CIÊNCIA QUE FOI EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL, CONFORME DETERMINADO NOS AUTOS,BEM COMO PARA QUE MANIFESTE-SE NOS AUTOS,NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. -
01/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 18:23
Decorrido prazo de RONALDO COELHO DAMIN em 01/04/2022 23:59.
-
27/03/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 03:58
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:14
Juntada de correspondência devolvida
-
16/12/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
-
30/11/2021 05:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2021 17:54
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/07/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 06:50
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO DAMIN em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 06:50
Decorrido prazo de RONALDO COELHO DAMIN em 12/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 02:54
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
17/06/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 11:35
Decorrido prazo de RONALDO COELHO DAMIN em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 11:35
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO DAMIN em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 07:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 01:54
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
13/05/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:33
Decisão interlocutória
-
05/05/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 19:26
Processo Desarquivado
-
28/10/2020 10:31
Baixa Administrativa
-
28/10/2020 10:31
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 17:45
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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