TJMT - 1039341-64.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/12/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:22
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DANUBIA PAULINO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59
-
26/11/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 19:28
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
21/09/2024 02:11
Decorrido prazo de DANUBIA PAULINO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59
-
18/09/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 22:16
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 14:09
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 16:50
Expedição de Mandado
-
12/03/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 09:10
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 14:28
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 03:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 02:07
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 18:52
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 12:07
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 03:01
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2023 11:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/05/2023 02:05
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 19:08
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 10:09
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 02:08
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 04:06
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do AR/Mandado negativo, sob pena de arquivamento. -
14/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1039341-64.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: E - CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA - EPP RECLAMADO(A): DANUBIA PAULINO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC).
Nos termos do que dispõe o art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
21/06/2022 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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