TJMT - 1009271-61.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:41
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 18:16
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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27/07/2022 12:17
Decorrido prazo de SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. em 26/07/2022 23:59.
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23/07/2022 21:30
Decorrido prazo de SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:03
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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05/07/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009271-61.2022.8.11.0002.
AUTOR: SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A.
REU: GJ DE SOUZA JUNIOR SERVICOS - ME Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO proposta por SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A em desfavor de GJ DE SOUZA JUNIOR SERVICOS - ME.
Determinada a intimação da parte autora, para que no prazo de quinze dias providenciasse o recolhimento das custas e taxas processuais (Id. nº 83726520), a parte autora deixou transcorrer o prazo sem o devido recolhimento, conforme certificado à Id. nº 87460991.
DIANTE DISSO, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO deste feito, JULGANDO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 290 c/c art. 485, X, ambos do CPC.
Sem custas finais, face o cancelamento da distribuição.
Por não se ter formado a relação processual, deixo de arbitrar honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
01/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/06/2022 18:13
Conclusos para decisão
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13/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 08:29
Decorrido prazo de SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 14:39
Decorrido prazo de SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 10:26
Decorrido prazo de SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. em 23/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:04
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-58 (AUTOR).
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02/05/2022 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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27/04/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 19:54
Declarada incompetência
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25/03/2022 17:05
Conclusos para decisão
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25/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
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17/03/2022 14:15
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/03/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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