TJMT - 1003020-12.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 08:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 08:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/12/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 08:33
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ALTA VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:34
Decorrido prazo de DENVER IMPERMEABILIZANTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 14/12/2022 23:59.
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11/11/2022 02:48
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003020-12.2022.8.11.0007
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por DENVER IMPERMEABILIZANTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em desfavor de ALTA VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Após entabulado acordo extrajudicial, a executada informou ao ID 103110383 o adimplemento da dívida, de modo que pugna pela extinção da execução. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo EXTINTA a presente ação de execução COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas e honorários advocatícios conforme entabulado entre as partes (ID 89017290).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações de necessárias.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
09/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:06
Decorrido prazo de DENVER IMPERMEABILIZANTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:04
Decorrido prazo de ALTA VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/07/2022 23:59.
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07/07/2022 03:57
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003020-12.2022.8.11.0007
Vistos.
Trata-se de “EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE” proposta por DENVER IMPERMEABILIZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de ALTA VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Entre um ato e outro, sob o ID 89017290, juntado acordo entabulado entre as partes. É o relatório.
HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (ID 89017290), e e SUSPENDO o presente feito até o decurso do prazo para o integral cumprimento do acordo.
Após o decurso do prazo acordado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar aos autos se houve o integral cumprimento do acordo, sob pena de se interpretar o silêncio como resposta positiva.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
05/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:29
Homologada a Transação
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04/07/2022 18:12
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 07:46
Decorrido prazo de ALTA VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:34
Decorrido prazo de DENVER IMPERMEABILIZANTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 18:00
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 10:15
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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11/05/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 18:07
Decisão interlocutória
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09/05/2022 12:42
Conclusos para decisão
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09/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
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06/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/05/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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