TJMT - 1001560-71.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:24
Recebidos os autos
-
07/09/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/08/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:44
Devolvidos os autos
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03/08/2023 17:44
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
03/08/2023 17:44
Juntada de intimação
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03/08/2023 17:44
Juntada de decisão
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03/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:44
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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03/08/2023 17:44
Juntada de intimação de pauta
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03/08/2023 17:44
Juntada de intimação de pauta
-
03/08/2023 17:44
Juntada de intimação de pauta
-
26/05/2023 10:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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20/05/2023 19:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 10:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:31
Decorrido prazo de MARCOS CESAR FERREIRA CARDOSO em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001560-71.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MARCOS CESAR FERREIRA CARDOSO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, Verifico que o recurso interposto nos autos inicialmente preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (art. 41 da Lei 9.099/95), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (art. 42 da Lei 9.099/95), foi manejado (regularidade formal) e está preparado (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), razão pela qual o RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Considerando que a inclusão em pauta não ocorrerá antes do decurso do prazo supra, REMETAM-SE, desde já, os autos à Turma Recursal Única, grafando os nossos cumprimentos.
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
03/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2023 06:48
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/04/2023 03:31
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2023 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2023 08:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/03/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 16:51
Recebimento do CEJUSC.
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28/03/2023 16:50
Audiência de conciliação realizada em/para 28/03/2023 16:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 18:58
Recebidos os autos.
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01/03/2023 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/01/2023 09:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 17:31
Audiência de conciliação designada em/para 28/03/2023 16:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/01/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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