TJMT - 1002222-66.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 11:16
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1002222-66.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: JEAN CARLOS SOUZA DE ASSIS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, onde os valores executados foram devidamente homologados, conforme se vê no Id. 116557820.
Verifica-se que o executado realizou o pagamento voluntário da RPV no valor de R$ 9.834,92, conforme se vê no Id. 135681522.
Intimada a respeito do pagamento voluntário pela parte executada, a parte exequente informou os dados bancários para recebimento dos valores depositados (Id. 135819831).
Sendo assim, o levantamento de valores através de alvará é medida que se impõe.
Nestes termos, ante ao cumprimento da obrigação, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Então, expeça-se o alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando se a procuração confere poderes para tanto.
Não havendo dados bancários suficientes e/ou procuração com poderes específicos, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA Juiz de Direito -
04/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 09:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
30/11/2023 09:22
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 14:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:37
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
28/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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21/08/2023 10:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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27/07/2023 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2023 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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23/05/2023 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 19:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUZA DE ASSIS em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002222-66.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: JEAN CARLOS SOUZA DE ASSIS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde devidamente intimado, o executado nada requereu quanto aos valores trazidos pelo exequente em id. 93892349, quedando-se inerte.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 8.562,43 (oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), devidos pelo Estado de Mato Grosso.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Considerando que os valores não ultrapassam o teto da RPV, transcorrido o prazo sem impugnações, expeça-se o ofício requisitório, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 dias.
Certificado o transcurso do prazo de 60 dias sem informações sobre quitação do débito, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial.
Permanecendo em silêncio a parte executada, nos termos do art. 8º do Prov.
TJMT n. 20/2020-CM, caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos os sigam à Contadoria Judicial para que, no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, atualize os valores, devendo ser observado nos cálculos, o disposto no art. art. 4° do citado Provimento, ficando facultado à parte credora abdicar, de forma expressa, da respectiva atualização, quando então, de pronto, os autos poderão vir conclusos para bloqueio dos valores.
Caso os autos tenham seguido à Contadoria, decorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
Cumprida as determinações linha acima, retornem os autos conclusos para sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito (art. 8º do Prov. 20/2020-CM).
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
03/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 17:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
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09/03/2023 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
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12/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 11:15
Juntada de Certidão
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12/01/2023 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/01/2023 08:46
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/01/2023 08:46
Processo Desarquivado
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12/01/2023 08:46
Juntada de Certidão
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11/11/2022 02:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 02:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 20:43
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 20:42
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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17/08/2022 20:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 20:42
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUZA DE ASSIS em 15/08/2022 23:59.
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01/08/2022 06:29
Publicado Sentença em 01/08/2022.
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30/07/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:09
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2022 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2022 18:38
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 22:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/05/2022 02:35
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 13:59
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUZA DE ASSIS em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 02:09
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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15/03/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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13/03/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2022 23:47
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUZA DE ASSIS em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 05:30
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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