TJMT - 1007978-25.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 02:06
Recebidos os autos
-
17/11/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/09/2024 02:14
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:23
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 13:07
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/07/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
24/07/2024 18:03
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2024 23:59
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22/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ALTAIR BALIEIRO em 23/05/2024 23:59
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24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MAURICIO GERALDO SCHOEMBAECLER em 23/05/2024 23:59
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24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de WELINGTON RODRIGUES MENDONCA em 23/05/2024 23:59
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16/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
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14/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:02
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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10/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2024 23:59
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03/05/2024 01:11
Decorrido prazo de WELINGTON RODRIGUES MENDONCA em 02/05/2024 23:59
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03/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO GERALDO SCHOEMBAECLER em 02/05/2024 23:59
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17/04/2024 01:34
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007978-25.2023.8.11.0001.
Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
01/11/2023 04:17
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007978-25.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: MAURICIO GERALDO SCHOEMBAECLER, WELINGTON RODRIGUES MENDONCA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
30/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 20:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2023 05:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
29/08/2023 04:32
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 18:06
Devolvidos os autos
-
24/08/2023 18:06
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
24/08/2023 18:06
Juntada de intimação
-
24/08/2023 18:06
Juntada de intimação
-
24/08/2023 18:06
Juntada de decisão
-
24/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:06
Juntada de embargos de declaração
-
24/08/2023 18:06
Juntada de intimação
-
24/08/2023 18:06
Juntada de intimação
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24/08/2023 18:06
Juntada de decisão
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15/06/2023 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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07/06/2023 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 01:02
Decorrido prazo de WELINGTON RODRIGUES MENDONCA em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 06:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 08:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/05/2023 03:08
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2023 23:59.
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27/03/2023 16:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/03/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2023 09:14
Decorrido prazo de WELINGTON RODRIGUES MENDONCA em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 09:14
Decorrido prazo de MAURICIO GERALDO SCHOEMBAECLER em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:48
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/02/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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