TJPA - 0801522-48.2023.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:45
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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12/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 01:45
Publicado Edital em 11/09/2025.
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12/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:43
Expedição de Edital.
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09/09/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:50
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2025 19:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA TAVARES PICANCO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:47
Expedição de Carta precatória.
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25/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 11:46
Expedição de Carta precatória.
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02/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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02/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0801522-48.2023.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA HELENA TAVARES PICANCO REQUERIDO: NEIDE MARIA GATO FARIAS, JOSE MARIA TAVARES GATO, ROSA MARIA GATO BARROS, CREUSA MARIA TAVARES DA SILVA, MARIA JOSE GATOFARIAS DECISÃO Conforme apresentado em petição (id.123483170) cite-se as partes informadas, com a devida expedição de precatórias para JOÃO PEDRO TAVARES GATO; CREUZA MARIA TAVARES GATO BARROS e JOSÉ MARIA TAVARES GATO e demais atos necessários à intimação dos demais herdeiros.
Intime-se PAULO SÉRGIO GATO FARIAS, através de seu advogado constituído, para que forneça informações no prazo de 15 dias sobre os demais filhos e cônjuge da herdeira NEIDE MARIA GATO FARIAS (falecida), os herdeiros de ANA MARIA TAVARES GOMES.
Cumpra-se.
Intime-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 19 de dezembro de 2024.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito -
26/02/2025 15:57
Expedição de Carta precatória.
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26/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0801522-48.2023.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA HELENA TAVARES PICANCO REQUERIDO: NEIDE MARIA GATO FARIAS, JOSE MARIA TAVARES GATO, ROSA MARIA GATO BARROS, CREUSA MARIA TAVARES DA SILVA, MARIA JOSE GATOFARIAS DECISÃO INDEFIRO o pedido de substituição de inventariante, vez que na ordem sucessória de aptidão a exercer o munus, os mais próximos antecedem os mais remotos na preferência legal, não existindo razões para que o neto ocupe o encargo de inventariante em lugar da filha do de cujus, já nomeada nessa ação.
Entretanto, deve a inventariante apresentar retificação das suas declarações, explicando o motivo pelo qual não informou sobre a existência dos demais irmãos, devendo inseri-los na ordem sucessória mediante esclarecimentos detalhados.
Advirta-lhe que o comportamento de má fé e ocultação de bens ou herdeiros não será tolerado, sendo devidamente sancionado por este juízo na forma da lei.
Intime-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 25 de julho de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
29/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:23
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0801522-48.2023.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA HELENA TAVARES PICANCO REQUERIDO: NEIDE MARIA GATO FARIAS, JOSE MARIA TAVARES GATO, ROSA MARIA GATO BARROS, CREUSA MARIA TAVARES DA SILVA, MARIA JOSE GATOFARIAS DESPACHO Intime-se a inventariante, via procurador, para manifestar sobre a petição de ID 104364032 no prazo de 15 (quinze) dias.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 26 de fevereiro de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
27/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:59
Juntada de Termo de Compromisso
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09/08/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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