TJPA - 0801680-44.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 09:04
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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05/04/2023 12:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/04/2023 12:10
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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03/04/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:09
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 01:54
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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01/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 17:47
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
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03/08/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801680-44.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Colacionar aos autos extrato do INSS/benefício do autor constando o contrato questionado nos autos n. 360207608 com limite utilizado (NÃO INFORMADO), no valor mensal fixo de R$84,68, no valor de R$1778,28, visto que da documentação aportada constam apenas outros empréstimos feitos em outras instituições bancárias com número de contrato distinto.
II - Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (02.2019) do empréstimo questionado nos autos; III - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; IV – Justificar, se for o caso, a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
V - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
VI - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 5 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
09/07/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 09:48
Conclusos para decisão
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05/07/2021 09:47
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2020 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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