TJPA - 0804112-94.2023.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 22:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/10/2024 22:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO DOS REIS em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
06/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:35
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO DOS REIS em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 05:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO DOS REIS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:59
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0804112-94.2023.8.14.0005 Assunto: [Inventário e Partilha] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: FRANCISCO DE PAULO DOS REIS Endereço: Travessa Seis, 2979, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: MARIA DAS DORES CAVALCANTE DOS REIS Endereço: desconhecido DESPACHO 1.
Recebo o pedido de emendar a inicial (Id. 97581218 - Pág. 1), nos termos do art. 319 do CP.C. 2.
Defiro, provisoriamente, a gratuidade ao requerente, nos termos do art. 98. 3.
Oficie-se ao INSS solicitando informações acerca da existência de dependentes habilitados em nome do falecido, naquele órgão, bem como informe o saldo deixado pelo de cujus a título de resíduo previdenciário, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Defiro e procedo, a verificação acerca da existência de valores em nome do falecido junto às instituições financeiras bancárias, formulada pelas partes, por meio da indisponibilidade on-line, via sistema SISBAJUD. 5.
Acautele-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.I.C.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 05 -
26/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:41
Juntada de Ofício
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26/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:33
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
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23/06/2023 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2023 08:41
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/06/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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