TJPA - 0816880-03.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 02:34
Decorrido prazo de BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO em 31/07/2025 23:59.
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17/08/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0816880-03.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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12/06/2025 12:45
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO em/para 12/06/2025 11:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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12/06/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:09
Decorrido prazo de BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:47
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 12/06/2025 11:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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27/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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01/01/2025 02:28
Decorrido prazo de BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 02:28
Decorrido prazo de BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:43
Recebidos os autos.
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03/12/2024 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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08/11/2024 02:57
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816880-03.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO Nome: BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3590, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando que o feito se encontra em fase avançada sem que, até o momento, tenha havido a tentativa de conciliação, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação.
Saliente-se que a tentativa de conciliação é determinação deste Juízo, a quem incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do art. 139, V do CPC, de sorte que os autos devem ser remetidos obrigatoriamente ao CEJUSC, independente da manifestação do autor, salvo se houver desinteresse expresso de AMBAS AS PARTES, conforme art. 334, §4º, I do CPC.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
06/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
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25/05/2024 09:01
Decorrido prazo de BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 01:24
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém ___________________________________________________________________________________ 0816880-03.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO Nome: BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3590, Guamá, BELÉM - PA - CEP: 66073-160 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CE SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022211532721000000102822392 01 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 24022211532762700000102822393 02 - RG E CPF Documento de Identificação 24022211532792900000102822395 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24022211532829800000102822396 04 - EXTRATOS BANCARIOS Documento de Comprovação 24022211532885500000102822397 Cálculo de PASEP _ BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO - COM DESCONTOS Documento de Comprovação 24022211532941100000102822398 Cálculo de PASEP _ BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO - SEM DESCONTOS Documento de Comprovação 24022211532975100000102822400 10 - MANUAL BB Documento de Comprovação 24022211533025400000102822403 11 - CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 24022211533083800000102822405 Despacho Despacho 24022311093957700000102873983 Petição Petição 24031214181480600000104203546 COMPROVANTE DE ENERGIA Documento de Comprovação 24031214181515200000104203547 COMPROVANTE DE INTERNET Documento de Comprovação 24031214181547000000104203548 COMPROVANTE DO SUPERMERCADO Documento de Comprovação 24031214181588500000104203550 COMPROVANTES DA CONTA DE AGUA Documento de Comprovação 24031214181622600000104203551 CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 24031214181666000000104203553 CONTRATO DO ALUGUEL Documento de Comprovação 24031214181707300000104203554 CONTRATO DO CURSO DA NETA Documento de Comprovação 24031214181749200000104203555 IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 24031214181792900000104203556 PLANO DE SAUDE DA FILHA Documento de Comprovação 24031214181863700000104203561 -
30/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 20:31
Conclusos para decisão
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16/03/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:27
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816880-03.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO Nome: BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3590, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022211532721000000102822392 01 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 24022211532762700000102822393 02 - RG E CPF Documento de Identificação 24022211532792900000102822395 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24022211532829800000102822396 04 - EXTRATOS BANCARIOS Documento de Comprovação 24022211532885500000102822397 Cálculo de PASEP _ BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO - COM DESCONTOS Documento de Comprovação 24022211532941100000102822398 Cálculo de PASEP _ BRUNO MAGNO DE SOUSA NETO - SEM DESCONTOS Documento de Comprovação 24022211532975100000102822400 10 - MANUAL BB Documento de Comprovação 24022211533025400000102822403 11 - CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 24022211533083800000102822405 -
23/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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