TJPA - 0816523-23.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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20/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0816523-23.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Embargante, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Impugnação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 17 de julho de 2024.
EDERSON GOMES ALMEIDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 02:28
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:28
Decorrido prazo de ROMULO MOISES CHAVES em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 03:56
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:44
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:44
Decorrido prazo de ROMULO MOISES CHAVES em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816523-23.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROMULO MOISES CHAVES, MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO Nome: ROMULO MOISES CHAVES Endereço: Passagem Samaritana, 250 C, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 Nome: MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO Endereço: Passagem Samaritana, 250C, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 EMBARGADO: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Nome: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: BR 316, KM 01, Castanheira Shopping, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Considerando a emenda à inicial e os documentos colacionados aos autos, DEFIRO aos requerentes os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, ate a presunção de hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos que possam infirmá-la. 2.
Face a certidão retro de tempestividade, por estarem preenchidos os requisitos da inicial, RECEBO os presentes embargos, sem efeitos suspensivos, ante a falta de garantia da execução, nos termos do caput do art. 919 do CPC, uma vez que não preenchidos os requisitos do §1º de forma cumulada, conforme precedente do STJ. 3.
INTIME-SE a parte embargada, por meio do advogado habilitado nos autos principais, para se manifestar em 15 (quinze) dias, sob as penas legais. 4.
Apresentada manifestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o embargante para apresentar réplica no prazo legal.
Após, conclusos para apreciação.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022111421607000000102741790 01 - Procuração - Romulo Procuração 24022111421640100000102741792 02 - Procuração - Maria Procuração 24022111421698800000102741794 03 - Certidão - Revelia processo 0902526-49.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 24022111421748600000102741799 04 - Caução mantida pela embargada Documento de Comprovação 24022111421796900000102741801 05 - Planilha de débitos judiciais valores devidos em 06.2019 Documento de Comprovação 24022111421858200000102741802 06 - 0861515-40.2022.8.14.0301 - Execução Documento de Comprovação 24022111421941400000102741809 07 - 0902526-49.2022.8.14.0301 - Ação declaratória de inexigibilidade Documento de Comprovação 24022111422039300000102741810 08 - Extrato 01.2024 Documento de Comprovação 24022111422135400000102741812 09 - Extrato 11.2023 Documento de Comprovação 24022111422176000000102741813 10 - Extrato 12.2023 Documento de Comprovação 24022111422215500000102741815 11 - Imposto de renda 2021 Documento de Comprovação 24022111422259400000102741820 12 - Imposto de renda 2020 Documento de Comprovação 24022111422325600000102741821 Despacho Despacho 24022311095250600000102878842 Petição Petição 24030411520870500000103443936 01 - Declaração de hipossuficiência - Maria Antonia Documento de Comprovação 24030411520914500000103443937 02 - Declaração de hipossuficiência - Rômulo Documento de Comprovação 24030411520959400000103443938 03 - Cadastro Unico - Maria Antonia Documento de Comprovação 24030411521008100000103443939 04 - Histórico de crédito BPC - Maria Antonia Documento de Comprovação 24030411521035900000103443942 05 - Imposto de Renda 2020 - Romulo Documento de Comprovação 24030411521064700000103443946 06 - Imposto de renda 2021 - Romulo Documento de Comprovação 24030411521099800000103443947 07 - Extrato conta 11.2023 Documento de Comprovação 24030411521168600000103443948 08 - Extrato da conta 12.2023 Documento de Comprovação 24030411521233100000103443950 09 - Extrato da conta 01.2024 Documento de Comprovação 24030411521285800000103443951 10 - Extrato da conta 02.2024 Documento de Comprovação 24030411521317800000103443953 11 - Extrato do cartão de crédito 03.2023 a 08.2023 Documento de Comprovação 24030411521393900000103443954 12 - Extrato do cartão de crédito 08.2023 a 01.2024 Documento de Comprovação 24030411521479600000103443956 Certidão Certidão 24050718084719300000107777615 -
13/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 18:09
Conclusos para decisão
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07/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:57
Apensado ao processo 0902526-49.2022.8.14.0301
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07/05/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:27
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816523-23.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROMULO MOISES CHAVES, MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO Nome: ROMULO MOISES CHAVES Endereço: Passagem Samaritana, 250 C, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 Nome: MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO Endereço: Passagem Samaritana, 250C, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 EMBARGADO: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Nome: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: BR 316, KM 01, Castanheira Shopping, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade dos presentes embargos e, em caso positivo, proceda-se junto ao PJE ao necessário para vinculação à execução (nº 0861515-40.2022.8.14.0301) e à ação ordinária (nº 0902526-49.2022.8.14.0301). 2.
Com fulcro no artigo 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE o embargante para APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00. 3.
Lado outro, caso seja certificado a intempestividade, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Dil., Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022111421607000000102741790 01 - Procuração - Romulo Procuração 24022111421640100000102741792 02 - Procuração - Maria Procuração 24022111421698800000102741794 03 - Certidão - Revelia processo 0902526-49.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 24022111421748600000102741799 04 - Caução mantida pela embargada Documento de Comprovação 24022111421796900000102741801 05 - Planilha de débitos judiciais valores devidos em 06.2019 Documento de Comprovação 24022111421858200000102741802 06 - 0861515-40.2022.8.14.0301 - Execução Documento de Comprovação 24022111421941400000102741809 07 - 0902526-49.2022.8.14.0301 - Ação declaratória de inexigibilidade Documento de Comprovação 24022111422039300000102741810 08 - Extrato 01.2024 Documento de Comprovação 24022111422135400000102741812 09 - Extrato 11.2023 Documento de Comprovação 24022111422176000000102741813 10 - Extrato 12.2023 Documento de Comprovação 24022111422215500000102741815 11 - Imposto de renda 2021 Documento de Comprovação 24022111422259400000102741820 12 - Imposto de renda 2020 Documento de Comprovação 24022111422325600000102741821 -
23/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 11:43
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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