TJPA - 0012700-94.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 20:43
Apensado ao processo 0830787-11.2025.8.14.0301
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07/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/04/2024 08:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:03
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 06:03
Decorrido prazo de CKOM ENGENHARIA LTDA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0012700-94.2012.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra CKOM ENGENHARIA LTDA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de TLPL do(s) exercício(s) de 2007 a 2008 de inscrição 140.246-3 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) de 2007 a 2008, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
O exequente renunciou ao prazo recursal.
Custas de lei pelo executado.
Após as formalidades legais, com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 10 de outubro de 2023.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
16/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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22/04/2023 14:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 07:52
Processo migrado do sistema Libra
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16/08/2021 09:05
REMESSA INTERNA
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04/08/2021 09:32
Remessa
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20/07/2016 13:51
CONCLUSOS
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14/11/2014 09:02
AGUARD. RETORNO DE AR
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04/07/2014 12:44
CONCLUSOS
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04/07/2014 09:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANA SANTA BRIGIDA BITTENCOURT (4067330), que representa a parte CKOM ENGENHARIA LTDA (819383) no processo 00127009420128140301.
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04/07/2014 09:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL PANTOJA RAMALHO (56807), que representa a parte CKOM ENGENHARIA LTDA (819383) no processo 00127009420128140301.
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11/04/2014 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/04/2014 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/04/2014 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/04/2014 11:13
Remessa
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10/04/2014 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/04/2014 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/03/2014 11:09
SETOR CORRESPONDENCIA
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18/03/2014 11:08
AGUARDANDO RETORNO DE AR
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12/03/2014 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/03/2014 10:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/03/2014 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/03/2014 11:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/03/2014 10:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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05/09/2012 12:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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10/07/2012 09:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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23/04/2012 10:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/04/2012 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/04/2012 11:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/04/2012 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/04/2012 09:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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28/03/2012 12:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/03/2012 12:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2012
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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