TJPA - 0803273-60.2023.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:30
Decorrido prazo de ADELCICLEY COELHO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:17
Decorrido prazo de ADELCICLEY COELHO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:17
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2024 01:33
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) PROCESSO: 0803273-60.2023.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: ADELCICLEY COELHO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de demanda que visa a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
A ofendida informou não ter mais interesse na manutenção das medidas protetivas – ID 108738518.
Considerando que as medidas protetivas são deferidas em favor da vítima no anseio de salvaguardar sua vida e integridade física e psíquica, não há sentido em mantê-las.
Desta forma, entendo que a melhor medida, neste momento, é revogação das medidas outrora deferidas e a extinção do feito, o que não impede a requerente de pleitear novas medidas protetivas, caso haja necessidade.
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas outrora deferidas.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se.
O presente despacho/decisão/sentença serve como ofício, mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
23/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 14:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/02/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:27
Juntada de Certidão
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15/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:15
Decorrido prazo de ADELCICLEY COELHO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
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02/10/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 09:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2023 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2023 08:19
Julgado procedente o pedido
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07/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 03:31
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2023 09:46
Mandado devolvido cancelado
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21/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2023 09:44
Mandado devolvido cancelado
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20/08/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2023 15:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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20/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 10:23
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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20/08/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/08/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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