TJPA - 0833791-32.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 11:55
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 11:54
Juntada de Alvará
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06/11/2021 01:22
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:22
Decorrido prazo de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:14
Decorrido prazo de JONE FRANCIS AVIZ DA COSTA em 04/11/2021 23:59.
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18/10/2021 00:37
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0833791-32.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: JONE FRANCIS AVIZ DA COSTA Endereço: Estrada Curuçambá, 8, Psg do Cicero, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-263 Nome: NORTE SHOPPING BELEM S/A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110
Vistos.
Em face da sentença de mérito, apenas a parte Autora interpôs Recurso Inominado e a parte Ré – NORTE SHOPPING BELÉM S.A., em Contrarrazões (Id 27943956), requereu a manutenção do julgado em todos os seus termos e efetuou, a título de pagamento, o depósito do valor da condenação (Id 27941785).
Após, a parte Autora desistiu do Recurso Inominado interposto e requereu o levantamento da quantia depositada (Id 3256744).
Pois bem.
Diante destas circunstâncias, e em vista da ausência de prejuízo, não apenas acolho o pedido de desistência, de modo que torno sem efeito a decisão Id 28260160, mas também DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em benefício da parte Autora para levantamento/transferência do montante depositado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
14/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2021 00:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 13:07
Conclusos para decisão
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12/08/2021 08:12
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0833791-32.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: JONE FRANCIS AVIZ DA COSTA Endereço: Estrada Curuçambá, 8, Psg do Cicero, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-263 Nome: NORTE SHOPPING BELEM S/A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110
Vistos.
Recebo, apenas no efeito devolutivo, o Recurso Inominado interposto (art. 43, da LJE).
A despeito de ter o Réu/Recorrido efetuado o depósito do valor da condenação (Id 27941783), INDEFIRO, desde logo, eventual pedido de liberação em benefício do Autor/Recorrente, em vista da possibilidade de compensação financeira em caso de improcedência e condenação em honorários advocatícios.
No mais, considerando que já foram apresentadas as Contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal que tocar por distribuição, a quem caberá fazer o Juízo de admissibilidade, inclusive a análise da gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
12/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2021 00:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 21:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 02:59
Decorrido prazo de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA em 19/05/2021 23:59.
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21/05/2021 02:59
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 19/05/2021 23:59.
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19/05/2021 23:00
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 07:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/04/2021 20:36
Conclusos para julgamento
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21/04/2021 20:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 02:06
Decorrido prazo de JONE FRANCIS AVIZ DA COSTA em 29/03/2021 23:59.
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26/03/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 22:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 12:11
Julgado procedente o pedido
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27/02/2021 12:11
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2020 11:10
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 01:32
Decorrido prazo de JONE FRANCIS AVIZ DA COSTA em 23/11/2020 23:59.
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23/11/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 13:32
Outras Decisões
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08/09/2020 11:51
Conclusos para decisão
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04/09/2020 01:43
Decorrido prazo de ALIANSCE ESTACIONAMENTOS LTDA em 03/09/2020 23:59.
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04/09/2020 01:43
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 03/09/2020 23:59.
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04/09/2020 01:43
Decorrido prazo de JONE FRANCIS AVIZ DA COSTA em 03/09/2020 23:59.
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04/09/2020 00:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 10:16
Juntada de Petição de identificação de ar
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19/08/2020 10:14
Juntada de Petição de identificação de ar
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03/08/2020 21:30
Conclusos para despacho
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03/08/2020 21:29
Juntada de Outros documentos
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03/08/2020 21:15
Audiência Una realizada para 03/08/2020 10:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/08/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 21:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 01:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 01:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 13:21
Expedição de Mandado.
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29/05/2020 17:19
Audiência Una designada para 03/08/2020 10:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/05/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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