TJPA - 0906199-16.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:18
Decorrido prazo de JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:18
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0906199-16.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a tomar ciência da expedição de ALVARÁ JUDICIAL – ID 137542130, sendo o processo arquivado sem qualquer novo requerimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém – PA, 24 de fevereiro de 2025.
VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:40
Juntada de Alvará
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19/02/2025 11:40
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 11:39
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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08/02/2025 04:00
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:00
Decorrido prazo de JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:00
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:00
Decorrido prazo de JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 01:59
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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10/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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02/12/2024 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0906199-16.2023.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA, MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA SENTENÇA RELATÓRIO Tratam os presentes autos de AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BEM IMÓVEL ajuizada por JOÃO SÉRGIO DE SOUSA OLIVEIRA, na condição de curador de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA, localizado na SHCE/S Quadra 1505, bloco H, apartamento 103, Cruzeiro Novo, Brasília/DF, avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) de acordo com a avaliação juntada.
Os autos foram instruídos com documentos, consubstanciando o arguido pelo autor e o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatado.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O pedido de expedição de alvará judicial de bem pertencente a pessoa curatelada coloca-se no rol dos pedidos de autorização judicial nos termos dos arts. 1.748 e 1.750 do CC e como tal, sendo o Juiz obrigado a observar o critério de legalidade estrita, visando sempre atender aos melhores interesses e bem estar da pessoa curatelada.
O ônus da prova do Requerente se consubstancia nos fatos constitutivos dos seus direitos que se encontram testificados nas alegações aduzidas e nos documentos constantes dos autos, impondo-se o acolhimento favorável ao pedido nos termos postulados.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, DEFIRO o pedido inicial, e determino a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, em favor de JOÃO SÉRGIO DE SOUSA OLIVEIRA, autorizando-o a vender o imóvel localizado na SHCE/S Quadra 1505, bloco H, apartamento 103, Cruzeiro Novo, Brasília/DF, avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), que tem por proprietária a Curatelada MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA.
DETERMINO que para a venda do referido imóvel deverá respeitado o valor mínimo da avaliação, devendo o curador posteriormente prestar contas dos valores auferidos com a venda.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Custas pelas requerentes (art. 98, §2º, do CPC).
Contudo, diante da gratuidade processual, fica SUSPENSA a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
01/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 21:14
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 21:14
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 05:00
Decorrido prazo de JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:00
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0906199-16.2023.8.14.0301 - DESPACHO - I) Apense-se os presentes autos ao processo cível nº 0857247-74.2021.8.14.0301, certificando em ambos os processos.
II) Considerando o parecer ministerial de ID nº 115627255, fica dispensada a realização de avaliação judicial do bem.
III) Considerando que a certidão do registro do imóvel juntada aos autos decorre de lapso temporal transcorrido considerável, junte a autora, dentro do prazo de 30 dias, certidão atualizada.
IV) Analisando os autos de interdição, verifica-se que ainda não houve a designação de audiência de entrevista e nem, ao menos, a citação da demandada interditanda.
Assim, aguarde-se a citação da demandada naquele processo antes de ser proferida sentença nestes autos de alvará judicial.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
12/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2024 01:06
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0906199-16.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Vista ao RMP.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
09/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:58
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2024 10:51
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0906199-16.2023.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA, MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA Nome: JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA Endereço: Rua dos Mundurucus, 2628 (ALTOS), Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1572, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-722 DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para decisão.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112114362482600000098494525 PROCURACAO Procuração 23112114362528400000098496679 IDENTIDADE CURADOR Documento de Identificação 23112114362576000000098494526 IDENTIDADE CURATELADA Documento de Identificação 23112114362613600000098494527 COMP.
DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23112114362652800000098496681 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23112114362691200000098496682 TERMO DE CURATELA Documento de Comprovação 23112114362736300000098496686 LAUDOS DE ACOMPANHAMENTOS MÉDICOS Documento de Comprovação 23112114362777700000098496687 despesas de tratamento médico (MARIA ELVIRA) Documento de Comprovação 23112114362833200000098496715 IMAGENS DA CURATELADA Documento de Comprovação 23112114362867500000098496720 Portaria de aposentadoria (curatelada) Documento de Comprovação 23112114362904700000098496691 Certidão imóvel Maria Elvira Documento de Comprovação 23112114362945800000098496692 Apartamento - Avaliação de venda SHCES 1505 bl H apto 103 Documento de Comprovação 23112114363011500000098496703 Rescisão contratual do imóvel (desocupação) Documento de Comprovação 23112114363068500000098496711 Prestação de contas (DESPESAS) Setembro 2023 Documento de Comprovação 23112114363111200000098496706 Prestação de contas (DESPESAS) Agosto 2023 Documento de Comprovação 23112114363219600000098496696 Prestação de contas (DESPESAS) Outubro 2023 Documento de Comprovação 23112114363348300000098496708 Decisão Decisão 23120713253847500000099429382 Petição Petição 23121209480858500000099626164 Parecer Parecer 23121210272847800000099631759 Petição Petição 24011010233556900000100440675 comprovante de residência (ELVIRA) Documento de Comprovação 24011010233575000000100440678 -
22/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:27
Juntada de Petição de parecer
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12/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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09/12/2023 09:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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09/12/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *74.***.*82-20 (REPRESENTANTE).
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21/11/2023 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 15:17
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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