TJPA - 0803248-27.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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20/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 09:07
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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10/01/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 00:41
Decorrido prazo de MASTERFORT COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/12/2021 23:59.
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07/12/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 00:36
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:36
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:36
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803248-27.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 20.000,00 Reclamante: Nome: D S ALBUQUERQUE E CIA LTDA - ME Endereço: Avenida João Coelho, 991, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-088 Reclamado Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, 2100, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Nome: MASTERFORT COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Endereço: desconhecido SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que o promovente e o promovido BRANCO SAFRE S/A, peticionaram nos autos em ID. 42260263 e informaram que entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Quanto a manifestação do autor, petição de ID. 42796681, informando não possuir mais interesse com relação aos requeridos MASTERFORT COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, HOMOLOGO a desistência, com fundamento no inciso VIII e § 4º, artigo 485, do diploma processual pátrio.
Em consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO em relação a estes requeridos.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira/PA, Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito 03 -
29/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 15:53
Homologada a Transação
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29/11/2021 15:30
Conclusos para decisão
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25/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803248-27.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 20.000,00 Reclamante: Nome: D S ALBUQUERQUE E CIA LTDA - ME Reclamados: 1º Nome: BANCO SAFRA S A 2º Nome: MASTERFORT COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a parte autora firmou acordo entre a 1º requerida, BANCO SAFRA S.A, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito em relação a 2º requerida, MASTERFORT COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Altamira/PA, 23 de novembro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 -
23/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 15:59
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/11/2021 15:57
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2021 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/11/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 20:37
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 09:22
Juntada de Ofício
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22/07/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/07/2021 23:59.
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22/07/2021 01:13
Decorrido prazo de D S ALBUQUERQUE E CIA LTDA - ME em 21/07/2021 23:59.
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15/07/2021 09:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0803248-27.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 20.000,00 Reclamante: Nome: D S ALBUQUERQUE E CIA LTDA - ME Endereço: Avenida João Coelho, 991, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-088 Reclamado Nome: BANCO SAFRA S A e MASTERFORT COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da audiência de Conciliação designada para o dia 22/11/2021 15:30, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWM2MWJhYzQtN2UxNy00NjVjLTkxY2MtNTllZmUyZGM4ZDE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Terça-feira, 13 de Julho de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DE SECRETARIA -
13/07/2021 15:56
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 15:53
Juntada de Ofício
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13/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 14:02
Audiência Conciliação designada para 22/11/2021 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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13/07/2021 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2021 11:10
Conclusos para decisão
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12/07/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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