TJPA - 0838911-22.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:36
Expedição de RPV.
-
02/06/2025 09:15
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
02/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 21:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
-
28/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO SOARES em 17/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO SOARES em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO SOARES em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 11:15
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
10/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 15:36
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO SOARES em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:02
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 05:25
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO SOARES em 08/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 03:23
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO SOARES em 01/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:39
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2022 09:48
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 04:26
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO SOARES em 06/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:23
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO SOARES em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 03:51
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 26/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 01:12
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
22/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:36
Juntada de Petição de parecer
-
18/10/2021 15:36
Juntada de Petição de parecer
-
13/10/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 00:23
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO SOARES em 15/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:13
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 24/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PROC. 0838911-22.2021.8.14.0301 AUTOR: ANDRE MONTEIRO SOARES REU: SEAP- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 20 de agosto de 2021 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
20/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 01:05
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO SOARES em 03/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: FGTS/SALDO SALARIAL (C.F.
RE 765320 STF) AUTOR: ANDRÉ MONTEIRO SOARES RÉU: ESTADO DO PARÁ (SEAP) DESPACHO-MANDADO CITE-SE, eletronicamente, o RÉU, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar defesa, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 180, 335 e 344, todos do CPC).
Fica dispensada a designação de audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, §4°, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
Vindo aos autos resposta, se o Réu alegar qualquer das matérias do artigo 337 do CPC, dê-se vista à parte autora, por meio de seu representante, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC).
Após, com ou sem réplica, certifique-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
Em tempo, defiro a gratuidade.
Servirá a presente decisão como Mandado de CITAÇÃO (Provimentos n° 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA).
Intime-se.
Cumpra-se, na forma da Lei n° 11.419/2006.
Belém, 8 de julho de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital A5 -
09/07/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/07/2021 22:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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