TJPA - 0811188-79.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES PRADO em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:53
Decorrido prazo de ROBSON NASCIMENTO PRADO em 01/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 12:58
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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07/03/2024 00:12
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0811188-79.2017.8.14.0006 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), ASSUNTO: [Exoneração] REQUERENTE: RAIMUNDO GOMES PRADO Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO LAREDO DA PONTE Nome: RAIMUNDO GOMES PRADO Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 50, AVENIDA HELIO GUEIROS, RESIDENCIAL ANANIM, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 REQUERIDO: ROBSON NASCIMENTO PRADO Advogado(s) do reclamado: MARIO SANDRO CAMPOS RODRIGUES Nome: ROBSON NASCIMENTO PRADO Endereço: desconhecido SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc., 1.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Exoneração de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) envolvendo as partes acima mencionadas.
Devidamente citado, a parte Requerida manifestou concordância com o pedido do Requerente (id: 110103657).
Em face da ausência de interesse de incapaz nos autos, não há necessidade de manifestação do Ministério Público. É o relatório sucinto.
Posto isto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelos requerentes nos termos constante no Id. 1524552, referente à pensão alimentícia em favor da filha do casal, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea a do CPC.
Custas pro rata, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento, nos termos do art.98, §3º, do NCPC.
P.R.I., e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Demais diligências legais necessárias.
Após as cautelas legais e de praxe, ARQUIVEM-SE.
Ananindeua, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas. -
05/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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03/03/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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03/03/2024 07:08
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2022 20:48
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2022 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 10:33
Conclusos para despacho
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24/02/2021 09:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2019 13:47
Juntada de Certidão
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09/10/2019 13:08
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2019 11:25
Conclusos para decisão
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26/09/2019 11:25
Movimento Processual Retificado
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20/08/2019 10:37
Conclusos para despacho
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20/08/2019 10:26
Juntada de Certidão
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21/06/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 13:39
Conclusos para despacho
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23/05/2018 13:39
Movimento Processual Retificado
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30/04/2018 10:26
Conclusos para decisão
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30/04/2018 10:25
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2018 10:25
Juntada de Certidão
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25/01/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 16:40
Conclusos para decisão
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07/11/2017 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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