TJPA - 0804361-84.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 05:53
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 05:53
Decorrido prazo de ERICK ANDERSON RAMOS CARDIAS em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 01:06
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Processo: 0804361-84.2024.8.14.0401 Despacho.
Tendo em vista a não apresentação de contestação pelo requerido, determino o imediato arquivamento do feito, ficando as medidas protetivas válidas pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da decisão liminar.
Fica dispensada nova intimação pessoal da requerente, uma vez que já ciente do deferimento das medidas desde o início do feito.
Belém, 4 de abril de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
04/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 09:30
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 09:30
Decorrido prazo de ERICK ANDERSON RAMOS CARDIAS em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 05:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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10/03/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que já há decisão nos autos acerca das medidas protetivas pretendidas pela requerente (ID 101709705), à Secretaria para prosseguimento do feito.
Belém, 07 de março de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
07/03/2024 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 19:01
Conclusos para decisão
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06/03/2024 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Registro de Medidas Protetivas de Urgência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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