TJPA - 0803330-34.2021.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2021 03:08
Arquivado Definitivamente
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19/12/2021 03:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 18:22
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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20/07/2021 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone: (91) 3227.8650 – CEP: 66.810-000 0803330-34.2021.8.14.0401 AUTOR: ROSILENE OLIVEIRA DE ANDRADE AUTOR DO FATO: ABRAAO GAIA DOS SANTOS SENTENÇA Vieram os autos conclusos.
Analisando os autos, constato que há manifestação das partes e do Ministério Público acerca do arquivamento do presente feito em razão de conciliação entre as partes realizada no bojo do processo nº 0000081-40.2021.814.0941.
Nesse contexto, observo que o termo de audiência realizado no bojo do processo nº 0000081-40.2021.814.0941 identifica que naquela ocasião o ato solene produziria efeitos na presente demanda.
Dessa forma, ratifico por sentença os efeitos da sentença homologada que extinguiu a punibilidade da autora do fato realizada em audiência, conforme termo de audiência anexo.
Intime-se.
Arquive-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
14/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 08:26
Juntada de identificação de ar
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25/06/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2021 10:50
Juntada de Carta
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22/06/2021 12:42
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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14/06/2021 11:00
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 10:46
Juntada de Petição de parecer
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07/06/2021 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2021 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2021 01:05
Decorrido prazo de ROSILENE OLIVEIRA DE ANDRADE em 02/06/2021 23:59.
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28/05/2021 00:38
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2021 23:59.
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18/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 00:57
Decorrido prazo de ROSILENE OLIVEIRA DE ANDRADE em 14/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 13:30
Declarada incompetência
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06/05/2021 12:56
Conclusos para decisão
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27/04/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 15:50
Conclusos para despacho
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10/03/2021 15:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
19/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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