TJPA - 0800110-04.2024.8.14.0084
1ª instância - Vara Unica de Faro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 04:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULO CASTILHO MAGALHAES em 05/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
15/09/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
12/09/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2025 08:16
Juntada de extrato de subcontas
-
28/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:17
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE FARO (VARA ÚNICA) Rua Dr.
Dionísio Bentes, S/N, Centro, CEP: 68.280-000, Faro/PA, Fone: 031(93) 3557-1140.
Processo n° 0800110-04.2024.8.14.0084 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Bancários] Polo Ativo: RECLAMANTE: RAIMUNDO PAULO CASTILHO MAGALHAES Endereço: Nome: RAIMUNDO PAULO CASTILHO MAGALHAES Endereço: Rua Quinze de Novembro, S/N, Px do Açougue R3, Morumbi, FARO - PA - CEP: 68280-000 Polo Passivo: RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., CIDADE DE dEUS, s/N, vILA YARA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO
Vistos.
A parte requerente requereu a abertura da fase de cumprimento de sentença, alegando que a parte requerida inadimpliu a obrigação fixada em sentença.
Assim sendo, defiro o pedido do requerente de abertura da fase de cumprimento de sentença, devendo a fase processual ser atualizada no sistema, devendo proceder para tanto o seu respectivo desarquivamento, caso o processo esteja arquivado isentando o autor do pagamento de custas. 1.
INTIME-SE o requerido, para efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo em anexo ou aquele valor apontado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não efetue o pagamento no referido prazo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 2.
Decorrido o prazo acima, sem que o requerido efetue o pagamento da quantia descrita, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intime-se o executado, já com a incidência da multa supracitada, e em conformidade com o art. 525 do CPC, para apresentar impugnação no prazo legal, sob as penas da lei. 3.
Após, dê-se vista à parte Exequente, para manifestar-se sobre a penhora, caso seja realizada. 4.
ATENTE-SE A SECRETARIA QUE PARA SER REALIZADO A PENHORA, NÃO NECESSITA DE OUTRO DESPACHO, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE PENHORA DE BENS QUE DEVERÁ SER REALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO ACIMA E NO VALOR ACIMA INDICADO COM O ACRÉSCIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO DÉBITO QUE TRAMITA PELO RITO DA PENHORA. 5.
Frustrada a diligência de penhora de bens, o que deverá ser certificado nos autos pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para indicar meios de satisfazer a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte, certifique-se e venham conclusos. 6.
Havendo depósito do valor requerido, expeça-se alvará para a sua imediata liberação a parte interessada. 7.
Expedientes necessários. 8.
PDJE.
Faro, 30 de julho de 2025 .
KARLA CRISTIANE SAMPAIO NUNES GALVÃO Juíza de Direito SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Diretor observar o disposto nos artigos 3º e 4º. -
01/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:58
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
-
16/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:14
Juntada de contrarrazões
-
18/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 13:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 01:03
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
16/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 10:16
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2024 11:00 Vara Única de Faro.
-
12/04/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:06
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
07/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:36
Audiência Conciliação designada para 05/04/2024 11:00 Vara Única de Faro.
-
26/02/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815862-44.2024.8.14.0301
Vinicius Augustus Morais SA
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2024 14:49
Processo nº 0800931-51.2024.8.14.0005
Isabella Cristina Reboucas de Araujo Abr...
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0804987-32.2018.8.14.0040
B.b.r.a. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Samuel Souza de Oliveira
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2025 09:08
Processo nº 0800510-48.2024.8.14.0074
Colegio Innovare Eireli
Mayara Tayane Andrade da Cruz
Advogado: Luiz Ferreira Torres Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2024 09:43
Processo nº 0000219-09.2011.8.14.0116
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Sidney Silva Juliao de Lima
Advogado: Lecival da Silva Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/04/2011 03:44