TJPA - 0000701-07.2019.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/04/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 11:03
Juntada de laudo de perícia
-
23/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 08:16
Juntada de Petição de resposta
-
22/06/2023 11:32
Juntada de Mandado
-
21/06/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
04/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:31
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] 0000701-07.2019.8.14.0138 AUTOR: MARCELO PEREIRA MARTINS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIMEM-SE a parte requerente para nos próximos 20 (vinte) dias comparecer ao consultório localizado na rua Otaviano Santos, 2087, bairro Sudam 1, CEP 683719-70, Altamira/PA, telefone (93) 99148-6415, para marcar a data de sua perícia.
Anapu, 13 de abril de 2022.
ROZILANE BEZERRA AMORIM Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
13/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 01:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0000701-07.2019.8.14.0138 [Seguro] AUTOR: MARCELO PEREIRA MARTINS Nome: MARCELO PEREIRA MARTINS Endereço: desconhecido REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: RUA SENADOR DANTAS, Nº 74 - 5º ANDAR, CENTRO, CEP 20.031-205, RIO DE JANEIRO-RJ, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DECISÃO DE SANEAMENTO 1.
Mantenho estático o ônus da prova previsto no artigo 373, incisos I e II do CPC, devendo o autor provar fato constitutivo de seu direito (o acidente automobilístico que causou as lesões), e a parte requerida comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2.
Inverto o ônus da prova para a parte requerida, devendo esta comprovar a inexistência de invalidez permanente, e caso haja a invalidez permanente, comprovar o grau diverso do apontado na inicial.
Inverto o ônus da prova em virtude do pedido da parte requerente de realização de perícia médica, bem como, por a requerida se encontrar em condições econômicas e técnicas mais favorecidas do que a requerente, podendo neste caso, arcar om o valor da perícia médica a ser realizada, e de possível assistente técnico.
Ressalta-se ainda, que a mesma tem notória especialização quanto a matéria, logo, mais fácil para provar ou desconstituir os fatos alegados pelo autor. 3.
Nomeio como perito judicial o médico Guilherme Lima Gomes, registrado sob o CRM nº 10.374, ao qual arbitro os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo este ser depositado pela requerida no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, sob pena de ser declarado verdadeiro a invalidez permanente e o grau de invalidez declarado na inicial. 4.
Intimo as partes para apresentarem seus quesitos no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão. 5.
Após o pagamento dos honorários periciais remeta-se estes autos ao médico perito, para que este realize a perícia no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte requerente nos próximos 20 (vinte) dias comparecer ao consultório localizado na rua Otaviano Santos, 2087, bairro Sudam 1, CEP 683719-70, Altamira/PA, telefone (93) 99148-6415, para marcar a data de sua perícia.
Ao qual já advirto que o não comparecimento implicará em não comprovação da invalidez permanente.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Anapú (PA), 16 de novembro de 2021.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Anapú -
17/11/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2021 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 22:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
-
21/09/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo n° 0000701-07.2019.8.14.0138.
Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, art. 203, § 4º, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s), MARCELO PEREIRA MARTINS intimada(s), por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação ou se manifestar sobre o documento, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Anapu/PA, 02 de setembro de 2021.
Josué Sousa da Silva Guimarães.
Auxiliar Judiciário.
Protocolo e Distribuição.
Matrícula n° 88808149.
Secretaria da Vara Única da Comarca de Anapu — PA.
Ato delegado pelo Provimento n° 006/2009 CJCI-art. 1 § 3° e 008/2014 CJRMB. -
02/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:10
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
05/08/2021 00:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0000701-07.2019.8.14.0138 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PEREIRA MARTINS Nome: MARCELO PEREIRA MARTINS Endereço: desconhecido REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: RUA SENADOR DANTAS, Nº 74 - 5º ANDAR, CENTRO, CEP 20.031-205, RIO DE JANEIRO-RJ, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DESPACHO 1.
Cite-se a requerida preferencialmente pela Via Eletrônica, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 355 do CPC, sob pena de revelia e a incidência de seus efeitos. 2.
Após, caso a requerida alegue na contestação alguma preliminar do artigo 337 do CPC, alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou junte algum documento, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias ou se manifestar sobre o documento, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. 3.
Após, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Anapú (PA), 12 de julho de 2021.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Anapú -
12/07/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 06:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:58
Processo migrado do Sistema Libra
-
01/07/2021 15:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/07/2021 15:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2021 15:57
Mero expediente - Mero expediente
-
01/07/2021 15:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/06/2021 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2021 11:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/06/2021 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2021 11:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/02/2020 16:43
OUTROS
-
08/07/2019 18:09
OUTROS
-
08/07/2019 18:06
OUTROS
-
25/03/2019 12:32
OUTROS
-
13/03/2019 18:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/03/2019 18:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/03/2019 18:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/03/2019 14:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/03/2019 10:49
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/02/2019 13:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANAPU, Vara: VARA ÚNICA DE ANAPU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ANAPU, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS QUINTANILHA FURLAN
-
05/02/2019 13:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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