TJPA - 0800075-86.2019.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 19:19
Transitado em Julgado em 07/07/2024
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07/07/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 23:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/06/2024 23:59.
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03/07/2024 23:55
Decorrido prazo de ROSIMAURA MACHADO PARREIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800075-86.2019.8.14.0062 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO HONDA S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO HONDA S/A, em face de ROSIMAURA MACHADO PARREIRA, no bojo da qual se pleiteia a busca e apreensão do veículo objeto de contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes e não cumprido pela requerida.
Custas iniciais recolhidas.
Decisão interlocutória deferindo a liminar de busca e apreensão, e determinando a citação do requerido (págs. 39/40).
Foi certificado o não cumprimento do mandado de busca e apreensão pelo OJ, por não ter localizado o bem no endereço informado na inicial (pág. 47).
Intimada a se manifestar, a parte autora requereu pesquisa do endereço da requerida via INFOJUD; sendo deferido pelo juízo, mas não tendo sido localizado novo endereço. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Observa-se que os presentes autos tramitam há mais de 05 anos, sem que o requerido seja encontrado para citação, nem o bem para apreensão, já havendo duas tentativas frustradas de busca e apreensão e citação.
Não é dever somente do Poder Judiciário de promover atos para que a ação tenha o regular andamento.
O presente feito encontra-se paralisado por mais de 04 anos sem que o requerido seja localizado, por não ter sido informado endereço atualizado válido pela parte autora para o prosseguimento e resolução da ação, e por esse motivo, deve ser extinto sem resolução do mérito. É cediço que as partes interessadas nos processos judiciais devem sempre promover os atos e diligências que Ihes competem para o regular andamento no feito, conforme determina o inciso III, do art. 485 do CPC, pois não é dever do judiciário promover atos indefinidamente sem que a parte autora manifeste-se interesse no feito.
Patente, pois, encontra-se a ausência de pressuposto processuais.
Ademais, o judiciário não pode manter em seu acervo de processos uma ação que não tem a mínima viabilidade de prosseguimento, ocupando apenas os sistemas e a estatística da Comarca.
Ainda, não faz sentido, também do ponto de vista do juiz como administrador de um passivo processual, tendo que lutar mensalmente contra a taxa de congestionamento e pressionado por inúmeras corregedorias e cobranças, ficar aguardando ser apresentado um endereço atualizado e válido da parte requerida, pela parte autora, para resolução da presente ação.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, sem prejuízo da parte autora intentar nova ação.
Custas iniciais recolhidas.
Sem custas finais.
Sem condenação em verba honorária.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE.
Tucumã/PA, 03/06/2024.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
03/06/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 12:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 00:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800075-86.2019.8.14.0062 Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, 2 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 Nome: ROSIMAURA MACHADO PARREIRA Endereço: Rua Angelin, 467 - Monte Castelo, 467, - Monte Castelo, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DEPACHO Vistos, etc.
O magistrado que proferiu a decisão de consulta no INFOJUD determinara, equivocadamente, que a Secretaria promovesse a consulta, quando se sabe que é o próprio magistrado quem a efetua.
Na data de 11/12/2023 promovi ao cadastramento da solicitação (20.***.***/0040-25), pelo que a Secretaria aguardará a consulta pelo resultado.
Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA -
18/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:47
Decorrido prazo de ROSIMAURA MACHADO PARREIRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 13:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800075-86.2019.8.14.0062 Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, 2 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 Nome: ROSIMAURA MACHADO PARREIRA Endereço: Rua Angelin, 467 - Monte Castelo, 467, - Monte Castelo, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Vistos etc.
Remetam-se os autos a Unidade Local de Arrecadação desta Comarca para conferência das custas processuais.
Não havendo pendências de recolhimento de custas, proceda-se a consulta ao Sistema INFOJUD, conforme requerido na petição ID. 26582409, com vistas a localização de endereço atualizado da requerida ROSIMAURA MACHADO PARREIRA (CPF Nº 752-297-812-20).
Com o resultado da consulta, certifique-se e façam os autos conclusos.
Tucumã/PA, 28 de março de 2023.
GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã/PA Portaria nº 855/2023-GP SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. -
08/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/06/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 17:11
Conclusos para despacho
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17/12/2022 17:11
Juntada de Certidão
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17/12/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 03:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 15:30
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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30/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 21:09
Conclusos para despacho
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13/04/2022 21:09
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:45
Decorrido prazo de ROSIMAURA MACHADO PARREIRA em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 08:16
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800075-86.2019.8.14.0062 Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, 2 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 Nome: ROSIMAURA MACHADO PARREIRA Endereço: Rua Angelin, 467 - Monte Castelo, 467, - Monte Castelo, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Vistos, Intime-se o autor para recolhimento das despesas referentes a pesquisa de endereço, em 10 dias.
Comprovado o aludido recolhimento, retornar os autos conclusos.
Cumpra-se.
Tucumã/PA, 02/09/2021.
REJANE BARBOSA DA SILVA Juíza Substituta PAvi TELEFONE: (94) 34331073 -
04/09/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 13:06
Conclusos para despacho
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02/09/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:08
Decorrido prazo de ROSIMAURA MACHADO PARREIRA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/08/2021 23:59.
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12/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará [Cédula de Crédito Bancário] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 27 de abril de 2021 Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, 2 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 Nome: ROSIMAURA MACHADO PARREIRA Endereço: Rua Angelin, 467 - Monte Castelo, 467, - Monte Castelo, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 0800075-86.2019.8.14.0062 Vara Única de Tucumã AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: ROSIMAURA MACHADO PARREIRA DESPACHO.
Consoante a hipótese vertente dos autos, determino que, alternativamente: a) A Central de Mandados promova a devolução de mandados cumpridos ou dê cumprimento aos mandados pendentes; Ou b) A Secretaria Judiciária promova, por ato ordinatório, a intimação da parte Requerente para que se manifeste sobre certidão negativa de citação, de busca e apreensão ou de intimação anteriormente expedida; Ou c) A Secretaria Judiciária promova, por ato ordinatório, a intimação da parte Requerente para que se manifeste sobre manifestação/contestação apresentada pela parte Requerida; Ou d) Promova a Secretaria Judiciária os atos necessários para o fiel cumprimento de decisão anteriormente proferida nos autos; Ou e) Certifique a Secretaria Judiciária o que houver e retornem os autos conclusos para decisão.
Tucumã, 27 de Abril de 2021.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Tucumã @font-face {font-family:"Cambria Math"; panose-1:2 4 5 3 5 4 6 3 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:roman; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-536870145 1107305727 0 0 415 0;}@font-face {font-family:Calibri; panose-1:2 15 5 2 2 2 4 3 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:swiss; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-536859905 -1073732485 9 0 511 0;}p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; margin:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}p.MsoListParagraph, li.MsoListParagraph, div.MsoListParagraph {mso-style-priority:34; mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; margin-top:0cm; margin-right:0cm; margin-bottom:0cm; margin-left:36.0pt; mso-add-space:auto; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}p.MsoListParagraphCxSpFirst, li.MsoListParagraphCxSpFirst, div.MsoListParagraphCxSpFirst {mso-style-priority:34; mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; mso-style-type:export-only; margin-top:0cm; margin-right:0cm; margin-bottom:0cm; margin-left:36.0pt; mso-add-space:auto; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}p.MsoListParagraphCxSpMiddle, li.MsoListParagraphCxSpMiddle, div.MsoListParagraphCxSpMiddle {mso-style-priority:34; mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; mso-style-type:export-only; margin-top:0cm; margin-right:0cm; margin-bottom:0cm; margin-left:36.0pt; mso-add-space:auto; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}p.MsoListParagraphCxSpLast, li.MsoListParagraphCxSpLast, div.MsoListParagraphCxSpLast {mso-style-priority:34; mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; mso-style-type:export-only; margin-top:0cm; margin-right:0cm; margin-bottom:0cm; margin-left:36.0pt; mso-add-space:auto; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}.MsoChpDefault {mso-style-type:export-only; mso-default-props:yes; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}div.WordSection1 {page:WordSection1;} -
10/07/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2021 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:53
Conclusos para despacho
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09/02/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2021 11:19
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2020 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2020 04:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/07/2020 23:59:59.
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16/04/2020 09:36
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 17:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/02/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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