TJPA - 0881543-92.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de LUIZA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:02
Decorrido prazo de LUIZA AZEVEDO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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02/06/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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18/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/ 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0881543-92.2023.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cancelando audiência que porventura tenha sido designada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
14/05/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 05:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 16:55
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0881543-92.2023.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá o exequente se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Documento confeccionado nos termos dos Provimentos de nº006/2006 e de nº08/2014 -CJRMB e assinado digitalmente.
Belém/PA, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 07:13
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 19:45
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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16/09/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 07:26
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2024 09:54
Decorrido prazo de Luiza Azevedo Oliveira em 16/07/2024 23:59.
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14/07/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 05:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 26/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:30
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0881543-92.2023.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá o exequente informar no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço da executada sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 1 de março de 2024.
Valéria Rodrigues Tavares, Analista Judiciário da 10ª Vara do JECível. -
11/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 07:50
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 21:49
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2024 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 15:24
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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