TJPA - 0876434-05.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:23
Juntada de Certidão de custas
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22/04/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/01/2024 09:42
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 04:53
Decorrido prazo de NOGUEIRA & ALVES COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:58
Decorrido prazo de NOGUEIRA & ALVES COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 05:10
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 10:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 03:23
Decorrido prazo de NOGUEIRA & ALVES COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 28/10/2022 23:59.
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06/11/2022 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/10/2022 23:59.
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23/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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23/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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20/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:10
Conclusos para despacho
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19/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 03:51
Decorrido prazo de NOGUEIRA & ALVES COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 05/10/2021 23:59.
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14/09/2021 13:43
Juntada de Petição de identificação de ar
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18/08/2021 08:47
Juntada de Certidão
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02/08/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2021 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo: 0876434-05.2020.8.14.030 Requerente ITAU UNIBANCO S.A Requerido: NOGUEIRA & ALVES COMERCIO DE CARNES LTDA (Nome Fantasia: CEARA CARNES) – endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, nº 606, Bairro: Batista Campos, CEP:66033-454, na cidade de Belém – PA.
Despacho Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso, bem como levando em conta a pandemia mundial do corona vírus, e a manifestação da parte autora em não querer audiência de conciliação.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Diante do exposto, cite-se a parte requerida, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 27 de maio de 2021.
CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
14/07/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 11:02
Conclusos para despacho
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25/01/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
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16/12/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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