TJPA - 0833210-51.2019.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0833210-51.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Em petição de ID 23046927 a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
08/02/2021 12:45
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 21:10
Extinto o processo por desistência
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05/02/2021 12:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
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04/02/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0833210-51.2019.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista o expediente interno constante em ID 19963350, verifico que a reclamada OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A teve decretada a sua falência, nos autos nº 1125658-81.2018.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
Sobrevindo a falência da parte ré durante o curso do processo é inadmissível seu prosseguimento pelo rito sumaríssimo, em observância ao disposto no artigo 51, inciso IV, c.c. artigo 8º, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, uma vez que não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim sendo, diante da impossibilidade de prosseguimento do feito em relação à demandada OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, pelo rito da lei nº 9.099/95, intime-se a autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito somente com relação a reclamada AVIZ TUR LTDA – EPP.
Decorrido o prazo, certifique-se e faltam os autos conclusos.
Cumpra-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
13/01/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 09:27
Conclusos para despacho
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16/11/2020 09:27
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2020 12:19
Juntada de Certidão
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23/04/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/04/2020 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 11:52
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2020 11:51
Audiência Una redesignada para 08/02/2021 12:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/04/2020 14:06
Juntada de Certidão
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11/03/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2020 17:32
Juntada de Petição de identificação de ar
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27/02/2020 15:10
Juntada de Petição de identificação de ar
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18/02/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 08:32
Conclusos para despacho
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11/11/2019 08:31
Juntada de Certidão
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08/11/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 09:53
Conclusos para despacho
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19/06/2019 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2019 17:42
Audiência una designada para 13/04/2020 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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18/06/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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