TJPA - 0805536-68.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 12:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/07/2025 21:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 01:35
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
06/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
28/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 27/05/2025 09:45, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
15/05/2025 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: DIVISÃO ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER - DEAM BELÉM REU: ERICK ANDERSON RAMOS CARDIAS Processo nº: 0805536-68.2023.8.14.0201 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 DE MAIO de 2025, às 9:45h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 24 de março de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
24/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 11:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 27/05/2025 09:45, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
24/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 20:36
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
04/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
23/01/2025 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº 0805536-68.2023.8.14.0201 Despacho. 1) Considerando a certidão de id 134983589 , intime-se pessoalmente o advogado do denunciado regularmente habilitado nos autos, para que apresente resposta escrita à acusação, no prazo legal, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 2) Decorrido o prazo, sem a apresentação da peça, certifique-se, oficie-se à OAB/PA e intime-se pessoalmente o réu, para, querendo, constituir novo advogado ou dizer que quer ser patrocinado pela Defensoria Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de janeiro de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
22/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0805536-68.2023.8.14.0201 ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Fica intimado O(A0 ADVOGADO(A) do denunciado Erick Anderson Ramos Cardias, Advogado(s): JOANICY MACIEL LOPES OAB-PA 34.013, para apresentação de Resposta Escrita à Acusação, no prazo legal.
Nos termos do art. 1°, §1º, do Provimento n°006/2006-CJRMB, alterado pelo art. 1º do Provimento nº 008/14 ambos da CJRMB, e por ordem do Exmo.
Juiz de Direito.
Belém-Pa, 21 de outubro de 2024 Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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21/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 10:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 01:23
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DIVISÃO ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER - DEAM BELÉM AUTOR DO FATO: ERICK ANDERSON RAMOS CARDIAS Processo nº: 0805536-68.2023.8.14.0201 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, ERICK ANDERSON RAMOS CARDIAS, pelo crime descrito no art. 147, caput, do CPB, c/c art. 21 do Decreto Lei nº 3688/41. 2- Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3- Cite-se o réu ERICK ANDERSON RAMOS CARDIAS, nacional de: BRASIL, natural de: BELÉM-PA, filiação: ANA ZELIA PANTOJA RAMOS e ANTONIO CARLOS DA SILVA CARDIAS, CPF: *14.***.*36-65, identidade: 3806860 (PC/PA), endereço: Artur Bernardes, N. 20, Pratinha I, ao lado da Praça Isa Cunha, Pratinha (Icoaraci), Belem - PA, CEP: 66816000, contatos: celular: 91 98282-8987, nascido em: 13/03/1982., a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 08 de março de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
08/03/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 15:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 15:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:27
Declarada incompetência
-
11/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 05:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:19
Juntada de Alvará de Soltura
-
02/10/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:17
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/10/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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