TJPA - 0821716-44.2023.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:46
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:01
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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07/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/03/2024 01:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Procedida à oitiva do investigado na presença de seu Defensor e do Ministério Público, foi confirmada a voluntariedade do acordo de não persecução penal, que, ademais, preenche os requisitos de legalidade previstos no art. 28-A do CPP.
Verifico ainda que as condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes para os fins legais, levando-se em conta a natureza do crime e suas circunstâncias.
Desta forma, homologo o acordo de não persecução penal juntado aos autos, celebrado entre o Ministério Público e o investigado JOÃO PAULO DANTAS DE SOUSA, na forma do art. 28-A, §6°., do CPP, para que produza os devidos efeitos jurídicos.
Retornem os autos ao Ministério Público para a execução do acordo perante o Juízo de execuções competentes, nos termos do art. 28-A, §6°., do CPP.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Homologo a renúncia do prazo recursal, requerido pelas partes.
Cientes os presentes. -
29/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:55
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOAO PAULO DANTAS DE SOUSA - CPF: *21.***.*64-91 (AUTOR)
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29/02/2024 10:38
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 29/02/2024 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO DANTAS DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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15/12/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 05:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO DANTAS DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO DANTAS DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2023 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:12
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 29/02/2024 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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13/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 09:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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