TJPA - 0910636-03.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARIANO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 01:01
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0910636-03.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARIANO DA SILVA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 4, bloco C, lote 32, bloco C, lote 3, Edifício Sede III, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-902 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARIANO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 07:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARIANO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:22
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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09/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0910636-03.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
04/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0910636-03.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu patrono, a apresentar Réplica à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 8 de maio de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 06:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARIANO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:01
Juntada de identificação de ar
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28/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARIANO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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15/03/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0910636-03.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARIANO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 DECISÃO 1.DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); Registre-se no sistema que o presente feito tem PRIORIDADE na tramitação processual.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120814405530100000099508382 1.
Inicial Maria do Socorro Petição 23120814405552400000099508390 2.
Procuração Procuração 23120814405595200000099508391 3.
RG Socorro Documento de Identificação 23120814405639600000099508393 4. comprovante de residência Documento de Comprovação 23120814405680900000099508394 5.1 Microfilmagem BB-otimizado_1 Documento de Comprovação 23120814405719900000099508395 5.2 Microfilmagem BB-otimizado_2 Documento de Comprovação 23120814405797600000099508396 5.3 Microfilmagem BB-otimizado_3 Documento de Comprovação 23120814405861800000099508397 5.4 Microfilmagem BB-otimizado_4 Documento de Comprovação 23120814405934400000099508398 5.5 Microfilmagem BB-otimizado_5 Documento de Comprovação 23120814410012300000099508399 6.
Extrato Analítico BB Documento de Comprovação 23120814410058500000099508400 7.
Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 23120814410116200000099508401 8.
Portaria Nomeação Documento de Comprovação 23120814410160700000099508402 9.
RAIS 2020 Documento de Comprovação 23120814410216900000099508403 10.
Portaria de Aposentadoria Documento de Comprovação 23120814410259300000099508404 11.
Histórico Funcional Documento de Comprovação 23120814410305900000099508405 12.
Receituário Socorro Documento de Comprovação 23120814410356500000099508406 14.
STJ - Precedentes Qualificados1 Documento de Comprovação 23120814410404800000099508408 15.
TJPA sentença paradigma (procedência) Documento de Comprovação 23120814410462200000099508409 Cálculo PASEP - MARIA DO SOCORRO MARIANO DA SILVA Documento de Comprovação 23120814410507500000099508413 -
05/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2023 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
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08/12/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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