TJPA - 0907812-71.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:27
Expedição de Carta precatória.
-
09/04/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2025 11:10
Declarada incompetência
-
07/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
08/11/2024 12:40
Juntada de Relatório
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14/05/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
07/04/2024 08:22
Decorrido prazo de 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 08:22
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA PA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 08:22
Decorrido prazo de ALINE CORREA DE MIRANDA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 08:22
Decorrido prazo de RAPHAELA MIRANDA BRASIL VASCONCELLOS em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 08:22
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 05/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:11
Decorrido prazo de 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:15
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
12/03/2024 10:37
Juntada de Ofício
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12/03/2024 01:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0907812-71.2023.8.14.0301 Requerente: BERTINO NOBRE DE MIRANDA NETO Interessada 1: RAPHAELA MIRANDA BRASIL VASCONCELLOS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, nº 1065, Apto. 1001, Bairro: Reduto, Belém - Pará, CEP 66053-000 Interessada 2: ALINE CORRÊA DE MIRANDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, nº 1065, Apto. 1001, Bairro: Reduto, Belém - Pará, CEP 66053-000 Interessada 3: RAPHAELA MIRANDA BRASIL VASCONCELLOS Endereço: Rua Domingos Marreiros, nº 907, Apto. 1302, Bairro: Umarizal, Belém - Pará, CEP 66.055- 215 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhe-se ao Setor Social deste Fórum para realizar o Estudo Social determinado pelo Juízo Deprecante. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112812564513200000098909619 1.
AÇÃO DE CURATELA - RONALDO Documento de Comprovação 23112812564548300000098909620 PETIÇÃO CURATELA RAPHAELA Documento de Comprovação 23112812564594600000098909623 Manifestacao a impugnacao a curatela - revisão Fernando (1) Documento de Comprovação 23112812564638900000098909624 Manifestacao - Fernando e Bertino Curatela Ronaldo - indicando testemunha Documento de Comprovação 23112812564712100000098909626 Estudo Social Documento de Comprovação 23112812564746100000098909628 Decisão (9) Documento de Comprovação 23112812564776400000098911179 Decisão Decisão 24030812005685300000103726156 -
11/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0907812-71.2023.8.14.0301.
CARTA PRECATÓRIA.
DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que os presentes autos versam sobre cumprimento de carta precatória expedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba, TJPA.
No entanto, existe Vara especializada na Comarca de Belém.
Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos para a Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Belém.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
08/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:00
Declarada incompetência
-
07/03/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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