TJPA - 0804818-40.2021.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 11:39
Decorrido prazo de RODRIGO PRECCI ORSI em 12/05/2025 23:59.
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10/06/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:59
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0804818-40.2021.8.14.0040 Réu: RODRIGO PRECCI ORSI Endereço: RUA BOA ESPERANÇA, Nº 68, BAIRRO LIBERDADE, PARAUAPEBAS-PA.
TELEFONE: (98) 98911 7015.
DESPACHO / MANDADO Os advogados constituídos pelo réu foram intimados para apresentar memoriais escritos e não o fizeram, por isso, intime-se o réu acima indicado, para, caso queira, constituir novo Advogado no prazo de 5 (cinco) dias, informando-lhe que não o fazendo lhe será nomeada a Defensoria Pública para tal finalidade.
Para caso não seja possível sua intimação pessoal, determino já sua intimação por edital.
Permanecendo o réu silente, nomeio desde logo a Defensoria Pública do Estado para patrocinar a causa, a qual deverá ser intimada da nomeação, bem como terá vista dos autos para memoriais escritos.
Havendo habilitação de novo advogado, dê vista ao mesmo pelo prazo legal.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Parauapebas/PA, 30 de abril de 2025 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
05/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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27/04/2025 02:37
Decorrido prazo de LUARA LACERDA GOUVEIA em 01/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO MATOS ARAUJO em 01/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:37
Decorrido prazo de HAWLLYTON NOTA DE SOUSA GONCALVES em 01/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:37
Decorrido prazo de HELDER IGOR SOUSA GONCALVES em 01/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO PRECCI ORSI em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 10:10
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0804818-40.2021.8.14.0040 Réu: RODRIGO PRECCI ORSI DESPACHO Considerando que houve a juntada de memoriais escritos pelo Ministério Público, intime a defesa para apresentação de memoriais escritos no prazo legal.
Parauapebas/PA, 24 de março de 2025 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
25/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/03/2025 22:33
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO CARNEIRO em/para 13/03/2025 13:30, 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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13/03/2025 07:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/03/2025 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 16:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 18:28
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTE DA CRUZ em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:08
Decorrido prazo de LUARA LACERDA GOUVEIA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 14:08
Decorrido prazo de RODRIGO MATOS ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 14:08
Decorrido prazo de HAWLLYTON NOTA DE SOUSA GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 14:08
Decorrido prazo de HELDER IGOR SOUSA GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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03/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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03/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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03/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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03/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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21/01/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0804818-40.2021.8.14.0040 Réu: RODRIGO PRECCI ORSI DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Cuida-se de Ação Penal para apurar a prática do crime definido no art. 14, “caput” da Lei 10.826/2003, tendo como acusado (s) RODRIGO PRECCI ORSI, devidamente qualificado (s) nos autos.
Na forma do Artigo 396-A, do Código de Processo Penal, a defesa do(s) acusado(s) apresentou Resposta Escrita.
Cumprindo o que determina o Artigo 397, do Código de Processo Penal, entendo não ser o caso de absolvição sumária do réu.
A defesa suscitou preliminares de ausência de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal (art. 395, II do CPP), ausência de justa causa para oferecimento da denúncia e ausência de autoria e materialidade.
O Ministério Público se manifestou pela rejeição das preliminares suscitadas, por entender que há uma verdadeira confusão das preliminares com o próprio mérito da ação penal.
Da análise dos autos e leitura da peça defensiva e do parecer ministerial, entendo que assiste razão o Ministério Público.
A defesa confunde a arguição de preliminar com a própria análise de mérito da ação penal.
Importante destacar que há justa causa para a propositura da ação, diante da comprovação da materialidade de um crime e indícios de autoria, sendo necessária a produção de provas judiciais para atestar a ausência de autoria defendida em resposta escrita.
Pelo exposto, REJEITO as preliminares suscitadas.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 DE MARÇO DE 2025, às 13h30min, nos termos do art. 400 Código de Processo Penal onde serão ouvidas as testemunhas arroladas, e em seguida, interrogado o acusado.
Intime-se o Réu: RODRIGO PRECCI ORSI, com endereço na Rua Boa Esperança, n° 67, em frente ao estádio, bairro Liberdade I, em Parauapebas/PA, CEP 68.515-000.
Oficie-se à Polícia Civil, requisitando as testemunhas: I.
RAFAEL LEAL DE CARVALHO.
Expeça mandado de intimação para as testemunhas arroladas na denúncia.
Intime-se a testemunha arrolada pela defesa: Rayanne Santos Carvalho, residente e domiciliada na Rua clara Nunes, n° 81, bairro da paz, em Parauapebas/PA.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
O réu e as testemunhas poderão comparecer ao Fórum no dia e horário designados para audiência ou participar por videoconferência através do link abaixo indicado.
O oficial de justiça também deverá solicitar o e-mail e telefone da testemunha.
Deverá constar no mandado de intimação da vítima que ao chegar ao Fórum deverá se dirigir à UPJ Criminal.
Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público, através do Ofício 026/2023 - 2ª PJP - MP de 11 de abril de 2023, a audiência será realizada através do link: https://is.gd/aud2crimpbs Servirá o presente, por cópia, como mandado/ofício.
Parauapebas/PA, 9 de outubro de 2024 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
16/01/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 04:53
Decorrido prazo de RODRIGO PRECCI ORSI em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO PRECCI ORSI em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/10/2024 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 13:30 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0804818-40.2021.8.14.0040 Réu: RODRIGO PRECCI ORSI DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Cuida-se de Ação Penal para apurar a prática do crime definido no art. 14, “caput” da Lei 10.826/2003, tendo como acusado (s) RODRIGO PRECCI ORSI, devidamente qualificado (s) nos autos.
Na forma do Artigo 396-A, do Código de Processo Penal, a defesa do(s) acusado(s) apresentou Resposta Escrita.
Cumprindo o que determina o Artigo 397, do Código de Processo Penal, entendo não ser o caso de absolvição sumária do réu.
A defesa suscitou preliminares de ausência de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal (art. 395, II do CPP), ausência de justa causa para oferecimento da denúncia e ausência de autoria e materialidade.
O Ministério Público se manifestou pela rejeição das preliminares suscitadas, por entender que há uma verdadeira confusão das preliminares com o próprio mérito da ação penal.
Da análise dos autos e leitura da peça defensiva e do parecer ministerial, entendo que assiste razão o Ministério Público.
A defesa confunde a arguição de preliminar com a própria análise de mérito da ação penal.
Importante destacar que há justa causa para a propositura da ação, diante da comprovação da materialidade de um crime e indícios de autoria, sendo necessária a produção de provas judiciais para atestar a ausência de autoria defendida em resposta escrita.
Pelo exposto, REJEITO as preliminares suscitadas.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 DE MARÇO DE 2025, às 13h30min, nos termos do art. 400 Código de Processo Penal onde serão ouvidas as testemunhas arroladas, e em seguida, interrogado o acusado.
Intime-se o Réu: RODRIGO PRECCI ORSI, com endereço na Rua Boa Esperança, n° 67, em frente ao estádio, bairro Liberdade I, em Parauapebas/PA, CEP 68.515-000.
Oficie-se à Polícia Civil, requisitando as testemunhas: I.
RAFAEL LEAL DE CARVALHO.
Expeça mandado de intimação para as testemunhas arroladas na denúncia.
Intime-se a testemunha arrolada pela defesa: Rayanne Santos Carvalho, residente e domiciliada na Rua clara Nunes, n° 81, bairro da paz, em Parauapebas/PA.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
O réu e as testemunhas poderão comparecer ao Fórum no dia e horário designados para audiência ou participar por videoconferência através do link abaixo indicado.
O oficial de justiça também deverá solicitar o e-mail e telefone da testemunha.
Deverá constar no mandado de intimação da vítima que ao chegar ao Fórum deverá se dirigir à UPJ Criminal.
Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público, através do Ofício 026/2023 - 2ª PJP - MP de 11 de abril de 2023, a audiência será realizada através do link: https://is.gd/aud2crimpbs Servirá o presente, por cópia, como mandado/ofício.
Parauapebas/PA, 9 de outubro de 2024 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
10/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
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17/05/2024 08:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0804818-40.2021.8.14.0040 Réu: RODRIGO PRECCI ORSI DESPACHO O réu foi citado por edital (ID 109367818) e apresentou resposta escrita nos autos (ID 113570303).
Intimem os advogados RODRIGO MATOS ARAÚJO OAB/PA 16.284 e LUARA LACERDA GOUVEIA OAB/PA 32.830 que assinam a petição de ID 113570303 para que junte procuração assinada pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias.
Encaminhem os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre as preliminares suscitadas em sede de resposta escrita.
Parauapebas/PA, 19 de abril de 2024 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
19/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 07:17
Decorrido prazo de RODRIGO PRECCI ORSI em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0804818-40.2021.8.14.0040 Réu: RODRIGO PRECCI ORSI DESPACHO O réu não foi localizado para ser citado e o Ministério Público não logrou êxito em localizar novo endereço, motivo pelo qual, se manifestou pela ocorrência da citação por edital.
Por isso, expeça-se EDITAL DE CITAÇÃO pelo prazo de 15 (QUINZE) DIAS e na forma do Artigo 361, do Código de Processo Penal.
FAZENDO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que foi denunciado(a) o (a) nacional RODRIGO PRECCI ORSI, brasileiro, natural de Taguatinga-DF, portador do RG de nº14.324.222-SSP/MG, nascido em 06/04/1984, filho de Osvaldo Orsi e Vania Valeria Precci Allao Orsi.
Com endereço na Rua J-3, Qd.274, Lt.45, próximo a Igreja Madureira, bairro Cidade Jardim, Parauapebas-PA.
Pelo fato do denunciado não ter sido encontrado para ser citado pessoalmente, expedindo-se o edital com o intuito de CITAR O DENUNCIADO a apresentar RESPOSTA ESCRITA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) dias a correr após o decurso da dilação editalícia.
Desde já consigna-se que a Defesa Escrita poderá ser apresentada, no referido prazo, perante qualquer outra Comarca do Tribunal de Justiça do estado do Pará, via protocolo integrado.
Para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, expeça o presente edital que também deverá ser publicado no diário oficial de justiça eletrônico na forma da lei.
Serve o presente, por cópia, como mandado/ofício/edital de citação.
Parauapebas/PA, 1 de março de 2024 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
04/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
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28/11/2023 06:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2023 23:59.
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27/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/07/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 13:13
Recebida a denúncia contra RODRIGO PRECCI ORSI - CPF: *56.***.*45-52 (INVESTIGADO)
-
04/03/2022 23:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 11:22
Juntada de Petição de denúncia
-
01/07/2021 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 21:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/05/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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