TJPA - 0818685-25.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:31
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:08
Decorrido prazo de GILBERTO JESUS NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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23/06/2025 13:02
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por RACHEL LUCENA GRIBEL em/para 12/06/2025 09:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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23/06/2025 13:00
Juntada de Termo de audiência
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:39
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 12/06/2025 09:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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20/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 10:34
Recebidos os autos.
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19/12/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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19/12/2024 00:00
Intimação
Processo cível nº 0818685-25.2023.8.14.0301 DESPACHO I – Digam as partes, dentro do prazo de 15 dias, se pretendem produzir mais provas ou o julgamento antecipado da lide.
Em caso de interesse de dilação probatória, deverá a parte indicar o meio probante pretendido, bem como especificar o fato que pretende comprovar.
II - Do incentivo à conciliação e/ou mediação no presente feito Encaminhe-se estes autos ao 2º CEJUSC para inclusão do feito na sua pauta de audiências de conciliação e/ou mediação (pauta concentrada de audiências de conciliação que serão realizadas de 17 a 21 de fevereiro/2025).
Destaco que no cumprimento de sua política institucional de incentivo à autocomposição, o TJPA conta com conciliadores e mediadores treinados para favorecer boas soluções consensuais aos litígios.
Antes de irem para a sessão, é importante conhecer o papel do conciliador e do mediador, segundo dispõe o art. 165 do CPC: § 2º: O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3º: O mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Também considero importante as partes conhecerem os princípios que regem o procedimento autocompositivo, como estabelece o CPC, ipisis litteris: Art. 166.
A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. § 3º Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição. § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
Do formato e dos convites para a sessão de conciliação e/ou mediação: Frise-se que a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se de forma presencial ou por meio eletrônico.
Conforme o caso, o 2º CEJUSC poderá confeccionar e encaminhar convite/carta de intimação às partes, assim como criar e enviar link de acesso aos interessados via e-mail ou Whatsapp.
Por esta razão determino aos advogados/defensores que informem nos autos os respectivos e-mails e/ou tefefones de contato, e/ou de plano manifestem ciência da audiência designada e compromisso em apresentar as partes para a tentativa de conciliação/mediação, dispensando assim o retrabalho de diversos servidores.
Da impossibilidade de realização: a) Após a ciência do presente despacho, a audiência só não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8º, do CPC). c) Não sendo alguma das partes encontrada no endereço informado nos autos restando por isso frustrada a sessão, deverá a UPJ, conforme o caso, intimar a parte, por seu advogado, via publicação no sistema, para manifestar interesse no prosseguimento do feito atualizando seu endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. d) Se for útil ao impulsionamento do feito, este juízo poderá realizar a consulta de endereço atualizados de alguma das partes nos bancos de informações disponíveis ao Judiciário.
Da remuneração dos conciliadores/mediadores: A Resolução 04/2023, do TJPA, traz detalhado regulamento sobre a remuneração dos conciliadores/mediadores, sendo recomendável aos advogados prévio conhecimento do seu inteiro teor.
Dentre seu conteúdo, é importante destacarmos, para conhecimento das partes, o que segue: Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) e mediador(a) judicial, pelas horas trabalhadas, ainda que não seja obtido o acordo. É assegurada aos(as) necessitados(as), beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação; Antes de iniciar a sessão propriamente dita, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) dará as partes informações sobre o procedimento, sobre suas credenciais para atuar e apresentará uma estimativa da quantidade de horas e do valor de sua remuneração, de acordo com as peculiaridades do caso.
Ao final da mediação, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) judicial entregarão às partes, juntamente com recibo de serviços, o relatório das horas mediadas, contendo data, local e duração das sessões de mediação, devendo as partes que não são beneficiárias da justiça gratuita recolherem o valor de sua remuneração em conta (ou pix) e no prazo estipulados, dispensando-se o recolhimento prévio previsto no art. 8º da referida Resolução 04/2023.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém r -
18/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 12:33
Expedição de Carta rogatória.
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04/07/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0818685-25.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14 de junho de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 09:34
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS NUNES em 16/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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08/03/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 03:15
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0818685-25.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO JESUS NASCIMENTO Nome: GILBERTO JESUS NASCIMENTO Endereço: Passagem Silva Castro, 192, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-040 REU: JEAN DE JESUS NUNES Nome: JEAN DE JESUS NUNES Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 904, Edifício Horizonte, apto. 2100, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 - Despacho – Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para concordar com o pedido ou apresentar contestação, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 601, do CPC).
Havendo juntada de contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030923012255600000083912623 RG Documento de Identificação 23030923012276600000083912624 PROCURACAO Procuração 23030923012292100000083912626 CNPJ PGI Documento de Comprovação 23030923012308700000083912628 CERTIDÃO Documento de Comprovação 23030923012325300000083916229 QSA - PGI Documento de Comprovação 23030923012370500000083916230 RELATORIO RECEITA Documento de Comprovação 23030923012387400000083916231 Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 23030923012416000000083916232 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23031014125757800000084016122 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23031014125757800000084016122 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040222502092200000085463156 boletoCusta Gilberto Documento de Comprovação 23040222502135900000085463157 Comprovante de pagamento de custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040222502167500000085463158 Certidão Certidão 23060215431971400000089101624 -
01/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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02/04/2023 22:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 23:03
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 23:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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