TJPA - 0814117-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:22
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 21:19
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:19
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0814117-29.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ELIEZER CROFF Endereço: Passagem Codorna, 12, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-070 REQUERIDO: Nome: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Edifício Village Boulevard, Sala 1805, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 SENTENÇA Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Registro que, na inicial o autor pugna pela retificação no Quadro Geral de Credores para o valor de R$23.300,00, e após manifestação da recuperanda concorda com o valor de R$23.000,00 (id. 121955732) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente para o valor de R$23.000,00 na classe trabalhista, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
17/12/2024 15:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 19:19
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 19:18
Juntada de Certidão
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29/10/2024 03:01
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0814117-29.2024.8.14.0301 Com fundamento na Decisão de ID 110307324 fica o (a) REQUERIDA, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05), Belém, 8 de julho de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
08/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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27/03/2024 07:56
Decorrido prazo de ELIEZER CROFF em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 07:39
Decorrido prazo de ELIEZER CROFF em 19/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELIEZER CROFF - CPF: *19.***.*81-09 (REQUERENTE).
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05/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
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05/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito junto aos autos do Processo nº 0849450.13.2022.8.14.0301, que tramita perante a 13ª VC.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 15 de fevereiro de 2024 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
02/03/2024 12:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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