TJPA - 0822827-38.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JONATAS REBELO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JONATAS REBELO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2024 23:59.
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19/07/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 20:05
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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02/07/2024 01:06
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0822827-38.2024.8.14.0301 Reclamante: JONATAS REBELO DA SILVA Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso relatório e decido (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS em razão, dentre outros, de suposta falha na prestação de serviço a cargo do Banco reclamado consubstanciado em ter disponibilizado saldo para saque do PASEP, pelo autor, em valor muito aquém do devido, segundo entende o requerente.
Ao compulsar o pedido manejado nestes autos, a conclusão a que se chega é de que, de fato, a comprovação da falha na prestação de serviço alegada pelo autor carece de prova técnica cuja complexidade refoge do rito célere e simplificado dos Juizados Especiais, inclusive porque o réu refutou a planilha de cálculo juntada aos autos pelo autor por considerá-la prova produzida unilateralmente.
Rejeitar a preliminar de incompetência deste Juizado em razão da complexidade da causa redundaria, a meu ver, em verdadeiro cerceamento de defesa, o que traria prejuízos a ambas as partes.
Sobre a necessidade de produção de prova técnica para o deslinde da questão, impende colar o seguinte aresto jurisprudencial: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA BAHIA Processo nº 0024910-59.2012.8.05.0001 RECORRENTE: GOODYEAR DO BRASIL LTDA RECORRIDO: MARCIO BARBOSA DA SILVA RELATOR: JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
PNEUS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DEPOIS DE DOIS ANOS DE USO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO DE FUNCIONALIDADE.
RECUSA DE ENCAMINHAMENTO DOS PNEUS PARA ANÁLISE.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA AFERIÇÃO DA CAUSA DO PROBLEMA.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA RECONHECER, DE OFÍCIO, A COMPLEXIDADE DA CAUSA (Grifo nosso).
Assim, é de ser reconhecida a incompetência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para a tramitação de causas dessa natureza, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, cediço que tal reconhecimento pode, inclusive, ser declarado de ofício pelo juiz, nos exatos termos do art. 64, §1º do CPC c/c art. 51, II da LEJ, dispensando-se, em caso de extinção por quaisquer das razões mencionadas neste último dispositivo, de prévia intimação pessoal das partes (LJE, art. 51, §1º).
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a demanda e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se COM PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO (IDOSO). (Datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular do 7º JEC de Belém -
28/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/06/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 11:01
Audiência Una cancelada para 02/09/2024 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:42
Decorrido prazo de JONATAS REBELO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:42
Decorrido prazo de JONATAS REBELO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:19
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0822827-38.2024.8.14.0301 AUTOR: JONATAS REBELO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CARTA CONVITE Considerando o Ofício Circular nº TJPA-OFI-2024/00272, acerca da realização da VIII Semana Estadual de Conciliação 2024 pelo período de 23 de maio a 07 de junho de 2024, convidamos V.Sa., por meio do Sistema PJE e DJE (conforme aba "expedientes"), a comparecer, na condição de parte e caso tenha interesse em firmar acordo nos autos do processo, à Audiência de Conciliação designada para o dia 04/06/2024, às 11:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmI0ZDI2ZjgtZDQ1MS00OTA3LTk3NTUtYTJmZjlhYjRmZTJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d O ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
IMPORTANTE 1: O não comparecimento na Audiência de Conciliação marcada por ocasião da VIII Semana Estadual de Conciliação 2024 não dá ensejo a penalidades a nenhuma das partes.
IMPORTANTE 2: Caso não haja o comparecimento de alguma das partes, nem haja acordo na ocasião, ficará mantida a Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento marcada anteriormente, para o dia 02/09/2024 11:00 horas, já estando as partes dela intimadas, conforme Ato Ordinatório do ID 110641861, com todas as penalidades legais para o caso de não comparecimento das partes.
Belém-Pa, 24 de abril de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: JONATAS REBELO DA SILVA Destinatário: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. -
24/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 07:23
Decorrido prazo de JONATAS REBELO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 06:06
Decorrido prazo de JONATAS REBELO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 06:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0822827-38.2024.8.14.0301 Reclamante: JONATAS REBELO DA SILVA Reclamado: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02/09/2024 11:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWE4OGZiOGItYzcxMy00N2EwLWI3ZjEtZDk4NDgwMmRjYWIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 8 de março de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: JONATAS REBELO DA SILVA Destinatário: REU: BANCO DO BRASIL SA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030716155226700000103731407 02.
Procuração Procuração 24030716155352800000103731408 03.
Carteira profissional com PASEP e data de nascimento Documento de Identificação 24030716155382200000103731409 04.
Gratuidade - patrono neto do requerente Documento de Comprovação 24030716155417900000103731410 05.
Gratuidade - cegueira parcial do requerente Documento de Comprovação 24030716155477800000103731411 06.
Valor incontroverso informado e microfilmagem Documento de Comprovação 24030716155533400000103731412 07.
Planilha de Cálculo do PASEP Documento de Comprovação 24030716155673400000103731413 -
08/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:16
Audiência Una designada para 02/09/2024 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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