TJPA - 0800079-90.2024.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 08:12
Juntada de Certidão de custas
-
10/09/2024 19:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/08/2024 00:34
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
30/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUJARU PROCESSO Nº.: 0800079-90.2024.8.14.0081 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] Nome: MANOEL HERACLITO DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Conceição do Guama, Sitio Piriaçu,, s/n, Margem do rio guama, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: Julio Cesar Oliveira Durans Endereço: Conceição do Guama, Sitio Piriaçu, s/n, Margem do Rio Guama, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 TESTEMUNHAS/TERCEIROS INTERESSADOS: Nome: MANOEL HERACLITO DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Conceição do Guama, Sitio Piriaçu,, s/n, Margem do rio guama, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: Julio Cesar Oliveira Durans Endereço: Conceição do Guama, Sitio Piriaçu, s/n, Margem do Rio Guama, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por MANOEL HERACLITO DA SILVA OLIVEIRA A parte autora juntou termo de acordo assinado por ambas as partes (Id 117096925).
Diante do exposto, não havendo nenhuma irregularidade a ser declarada, estando as partes em comum acordo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 487, III, “b”, CPC.
Ciência as partes.
Ante o caráter consensual da resolução da lide, bem como em face da contrariedade lógica no interesse recursal, certifico o trânsito em julgado da presente sentença.
Expedientes necessários, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a consequente baixa processual.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/OFÍCIO.
Bujaru-PA, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel.
Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito VEPBF -
27/08/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:42
Homologada a Transação
-
20/08/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:16
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2024 12:00 Vara Única de Bujarú.
-
19/04/2024 04:38
Decorrido prazo de MANOEL HERACLITO DA SILVA OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:22
Decorrido prazo de Julio Cesar Oliveira Durans em 16/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MANOEL HERACLITO DA SILVA OLIVEIRA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Julio Cesar Oliveira Durans em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 07:02
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 12:00 Vara Única de Bujarú.
-
06/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] PROCESSO: 0800079-90.2024.8.14.0081 REQUERENTE: MANOEL HERACLITO DA SILVA OLIVEIRA Nome: MANOEL HERACLITO DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Conceição do Guama, Sitio Piriaçu,, s/n, Margem do rio guama, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 REQUERIDO: JULIO CESAR OLIVEIRA DURANS Nome: Julio Cesar Oliveira Durans Endereço: Conceição do Guama, Sitio Piriaçu, s/n, Margem do Rio Guama, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1.
Recebo a petição inicial pois preenchidos os requisitos exigidos pelos arts. 319 Código de Processo Civil. 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita por entender que existem nos autos elementos suficientes a comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO odia 07/05/2024, às 12h00min, para a audiência semipresencial de conciliação e/ou mediação, devendo a parte ré ser cientificada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (CPC, art. 695, § 2º). 4.
INTIME-SE o Requerente, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado de seu advogado constituído nos autos ou defensor público (parágrafo 3º artigo 334 do Código de Processo Civil) 5.
CITE-SE e INTIME-SE o Requerido para comparecer na audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-o que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, CPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 7.
Ficam Requerente e Requerido advertidos que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, CPC). 8.
Acaso o Requerido informe desinteresse na conciliação, DEVE a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação. 9.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10.
Após o escoamento do prazo, retornem os autos conclusos. 11.
DA POSSIBILIDADE DE PARTICPAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica facultado às partes o comparecimento de forma semipresencial durante a realização da audiência ou por meio de videoconferência (virtual), isto é, haverá um sistema híbrido na realização do ato, a fim de amplificar as chances de torná-lo exitoso o que é, inclusive, autorizado pelos artigos 195 combinado com 367, parágrafo 5º, ambos do Código de Processo Civil.
Fica desde já registrado o link e o QR CODE para participação na audiência de forma virtual acaso escolhido pelas partes: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTcwOGYzZjMtZmJmMy00NWJiLWFkN2QtMDA5YmI0MDQyMTcx@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%2205088952-7d98-4b28-aa01-4150aad3be47%22%7D DA OPÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Quando as partes ou terceiros optam pela videoconferência (virtual) deverão estar cientes que se responsabilizam expressamente por estar em um local calmo, silencioso, na hora do ato, com rede de internet de boa qualidade e sistema de som e imagem, por celular ou computador.
Considerando que é uma faculdade a realização de audiência virtual, ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e não comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências existentes no Código de Processo Civil para aquele que deu a causa à ausência.
INSTRUÇÕES EM CASO DE PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams (ou equivalente),regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça.
O programa ou “app” pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador Google Chrome.
No entanto, orienta-se que se realize o mencionado download, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “microsoft teams” nas lojas “play store” e “App Stores”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
NO DIA DA AUDIÊNCIA Esteja devidamente preparado para o dia da audiência, ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível, bem como faça utilização de fones de ouvido com microfone integrado, de uso comum em aparelhos celulares.
Escolha previamente o local onde seu celular ficará durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
O número de celular da UJ de Bujaru é 91 984210862 e através dele você também pode perguntar eventual dúvida sobre a audiência, no que tange aos aspectos tecnológicos.
Acesse o link ou aponte a câmera do seu celular ao QR CODE constantes neste despacho/decisão e o passo a passo lhe conduzirá a sala de espera da audiência.
Acaso opte pela utilização do QR CODE, eis algumas instruções de como utilizar o QR CODE: 1) O primeiro passo é ter um smartphone ou tablet com leitor de QR Code.
Para isso, existem vários aplicativos disponíveis na Internet; 2) Depois de instalado o leitor, entre no aplicativo e clique na opção de leitura do código e aponte a câmera do aparelho para o QR CODE indicado; 3) Você será direcionado automaticamente ao endereço desejado.
Após a utilização do link ou do QR CODE, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de “lobby” uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admito na sala e, quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado, acaso esteja, ative-o até que fique desta forma.
Não saia da sala de espera, no “lobby”, achando que a audiência não está sendo realizada! Todas as partes deverão estar munidas de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc., e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com disponibilidade boa de rede de internet.
Durante a audiência, acaso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo, ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Acaso os advogados queiram apresentar documentos na audiência, como procuração, estatuto social, carta de preposição etc., determina-se que separe o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, encaminhe-o no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
Outrossim, conta-se com a atividade colaborativa dos advogados representantes das partes e do membro do Parquet, quando necessário, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
CIÊNCIA à Defensoria Pública.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO Bujaru (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito -
04/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL HERACLITO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *59.***.*48-04 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823974-07.2021.8.14.0301
Eliana Silva Assuncao
Estado do para
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2021 13:59
Processo nº 0800086-81.2022.8.14.0104
Claudiomar Alves da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Welber Aksacki de Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2022 10:54
Processo nº 0804003-22.2024.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil do Comercio -...
Marcus Antonio Gomes de Moura
Advogado: Alexandre Augusto de Pinho Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2024 14:58
Processo nº 0803752-18.2021.8.14.0301
Josemar Gomes Ferreira
Estado do para
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2021 13:27
Processo nº 0803752-18.2021.8.14.0301
Josemar Gomes Ferreira
Estado do para
Advogado: Diego Queiroz Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2021 11:42