TJPA - 0823974-07.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIANA SILVA ASSUNCAO em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:11
Decorrido prazo de ELIANA SILVA ASSUNCAO em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:07
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:01
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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07/07/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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02/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:40
Juntada de
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27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:02
Processo Reativado
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22/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:19
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 07/04/2025 23:59.
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04/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ELIANA SILVA ASSUNCAO em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:28
Decorrido prazo de ELIANA SILVA ASSUNCAO em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:28
Decorrido prazo de ELIANA SILVA ASSUNCAO em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:28
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:28
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos pela parte autora na petição de ID. 126188348, nas petições de ID. 130035120 e ID. 132540608 as partes concordam com os valores apresentados pela parte autora, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada pelo autor na petição de ID. 126188348 de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais) devida pelo Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias.
Os dados bancários constam nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 04 de fevereiro de 2024.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 04/02/2025.
Proc. 0823974-07.2021.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0823974-07.2021.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 56.480,00 ( cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal ELIANA SILVA ASSUNÇÃO CPF: *62.***.*70-87; Dados bancários constam nos autos.
R$39.536,00 (trinta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais) Credor Beneficiário RAFAEL DE ATAIDE AIRES CNPJ: 34.***.***/0001-10; Dados bancários constam nos autos.
R$ 16.944,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais) -
04/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:31
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:31
Processo Reativado
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12/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 09:03
Juntada de intimação de pauta
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30/09/2021 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2021 00:59
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 16/08/2021 23:59.
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13/08/2021 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2021 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2021 23:59.
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22/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 02:00
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 00:53
Decorrido prazo de ELIANA SILVA ASSUNCAO em 19/07/2021 23:59.
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19/07/2021 22:22
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2021 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/07/2021 23:59.
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24/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2021 09:22
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 10:20
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2021 00:40
Decorrido prazo de ELIANA SILVA ASSUNCAO em 14/05/2021 23:59.
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29/04/2021 21:37
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2021 13:59
Conclusos para decisão
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15/04/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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