TJPA - 0818609-31.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 09:27
Juntada de Ofício
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11/02/2025 01:27
Decorrido prazo de EDUCON-SOCIEDADE DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALGERI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:55
Decorrido prazo de YANA YSIS COLARES MATOS ALGERI em 10/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de YANA YSIS COLARES MATOS ALGERI em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALGERI em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUCON-SOCIEDADE DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO SILVEIRA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0818609-31.2023.8.14.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 9 de dezembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:52
Expedição de Carta.
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05/12/2024 20:06
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EDUCON-SOCIEDADE DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (REPRESENTANTE), JULIO CESAR ALGERI - CPF: *53.***.*91-53 (REPRESENTANTE) e YANA YSIS COLARES MATOS ALGERI - CPF: 213.671.163-6
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05/12/2024 14:06
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 13:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/05/2024 03:07
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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13/03/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARABÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0818609-31.2023.8.14.0000 AGRAVANTES: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA – EDUCON e OUTROS AGRAVADO: ROBERTO SILVEIRA DA SILVA DECISÃO Ao analisar detalhadamente os autos do primeiro grau correspondente a Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer Com Pedido de Tutela Antecipada (Processo PJE nº 0010903-63.2011.8.14.0028), verifica-se que o feito tramita sob o rito da Lei 9.099/95, razão pela qual julgo-me absolutamente incompetente para apreciar o presente recurso, haja vista que a competência para conhecer e julgar eventuais recursos interpostos em face de decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis cabe as Turmas Recursais, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.099/1995.
Desta feita, DETERMINO a remessa dos autos à Central de Distribuição do 2º Grau para a distribuição do presente processo no âmbito das Turmas Recursais deste Tribunal de Justiça, em obediência ao art. 64, §3º do CPC[1].
Publique-se e intime-se.
Belém, 19 de dezembro de 2023.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Desembargadora Relatora [1] Art. 64.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (...) § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. -
12/03/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/12/2023 10:55
Declarada incompetência
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18/12/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 21:43
Declarada incompetência
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05/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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