TJPA - 0838830-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:34
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0838830-05.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: EDIFICIO RESIDENCIAL PRIMAVERA MONTENEGRO Endereço: DO ARAME, 229, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Promovido(a): Nome: RENATO JORGE PENA MARCIAO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 817, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 DECISÃO-MANDADO 1) CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) pagamento do valor atualizado da dívida exequenda, sob pena de penhora. 2) Decorrido o prazo sem pagamento e não estando a atualização da dívida defasada há mais de seis meses, remeta-se os autos conclusos para decisão a fim de que seja realizada tentativa de bloqueio do valor exequendo via Sisbajud. 3) Caso a atualização da dívida esteja defasada há mais seis meses: 3.1) Estando a parte executada patrocinada por advogado, intime-a, por ato ordinatório, a apresentar cálculo atualizado da dívida para fins de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.2) Tratando-se de jus postulandi, proceda a Secretaria com o cálculo de atualização da dívida. 3.3) Juntado o cálculo, remetam-se os autos conclusos para decisão para a mesma finalidade mencionada no item 2. 3.4) Não apresentado o cálculo pelo patrono da parte exequente, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção. 4) Fica cancelada audiência eventualmente designada automaticamente pelo sistema, devendo a secretaria realizar os procedimentos necessários para tanto no sistema PJE. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041808320328200000086335456 2.
PROCURAÇÃO PRIMAVERA Procuração 23041808322496300000086335458 2.1 DOC SINDICO Documento de Identificação 23041808323039200000086335462 3.
BOLETOS Documento de Comprovação 23041808323379600000086335466 4.
RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 23041808325868800000086335467 5.
ATA DE TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23041808325894600000086335468 6.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 23041808325982700000086335470 7.
CONVENÇÃO Documento de Comprovação 23041808330033000000086335471 Petição Petição 23041809104238400000086342179 -
11/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 08:33
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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