TJPA - 0909316-15.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2024 08:07
Decorrido prazo de CEAI CENTRO DE ESTUDO E APRENDIZAGEM INTEGRAL S/S LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0909316-15.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CEAI CENTRO DE ESTUDO E APRENDIZAGEM INTEGRAL S/S LTDA - ME Endereço: DOMINGOS MARREIROS, 317, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Promovido(a): Nome: ROBERTHA ALMEIDA MULATINHO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1649, apto 1702, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: WAGNER LUIS FERREIRA REZENDE Endereço: Avenida Senador Lemos, 54, apto 1101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO-MANDADO A presente execução se fundamentando em título que não preenche os requisitos fixados no art. 784, inciso II do CPC.
Pelo exposto, concedo ao exequente prazo de 15 dias úteis para que emende a inicial sanando os vícios título ou para que retifique a ação de maneira a adequar rito, pedidos e causa de pedir ao de uma ação de conhecimento, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 330, inciso I do CPC.
Emendada a inicial, retornem os autos conclusos para decisão.
Silenciando exequente, retornem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120417440480600000099263113 Doc. 1 - Procuracao CEAI Procuração 23120417440545700000099263115 Doc. 2 - Contrato Social CEAI Documento de Comprovação 23120417440603800000099263116 Doc. 3 - CNPJ Documento de Comprovação 23120417440650100000099263117 Doc. 4 - Contrato Prestacao Servicos Documento de Comprovação 23120417440684300000099263118 Doc. 5 - Boletim escolar Documento de Comprovação 23120417440772900000099263119 Doc. 6 - planilha de cálculo Documento de Comprovação 23120417440810800000099263120 -
11/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/12/2023 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 17:50
Conclusos para decisão
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04/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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