TJPA - 0053766-20.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENEZES DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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06/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0053766-20.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MENEZES DE SOUZA Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação cautelar, em que este juízo, diante da inércia da parte autora, determinou a sua intimação pessoal para que manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Ocorre que não foi possível a intimação pessoal da parte requerente, vez que recebida por terceiro.
Nada mais foi requerido nos autos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, verifico que a parte interessada não demonstra interesse na conclusão do feito, deixando até mesmo de informar corretamente o seu endereço, descumprindo com a exigência que lhe é imposta pelo artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dessa feita, entendo que, além de não cumprir o dever de promoção dos atos e diligências que lhe competia, o demandante tampouco comunicou corretamente o seu endereço a fim de possibilitar quaisquer comunicações referentes a este processo.
Assim, nada mais fazendo para que o processo tivesse regular tramitação, é imperiosa a extinção do feito sem a resolução de seu mérito, conforme previsto no art. 485, III, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pelo Requerente, ficando suspensa a sua exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
29/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 09:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENEZES DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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26/06/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2024 06:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENEZES DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0053766-20.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MENEZES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Em consonância com as disposições constantes no art. 485, II e III, do CPC, determino a intimação pessoal do(a) demandante, via AR-MP, no último endereço constante nos autos, e por seus advogados habilitados nos autos, se houver (art. 272 do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem cabível à sua regular tramitação processual, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, II, III, §3º, do NCPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 21101316312100000000035359373 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101316312300000000035359376 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E DESPACHO INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101316312400000000035360080 DOC. 002 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101316312500000000035360082 DOC. 002 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101316312600000000035360084 DOC. 002 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101316312700000000035360106 DOC. 002 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101316312900000000035360108 DOC. 002 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101316313000000000035360110 DOC. 002 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 21101316313100000000035360113 DOC. 002 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 21101316313200000000035360114 DOC. 002 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 21101316313300000000035360115 DOC. 002 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 21101316313400000000035360116 DOC. 002 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 21101316313500000000035360117 DOC. 003 PETICAO CIVEL.pdf Documento de Migração 21101316313500000000035360118 DOC. 004 DESPACHO.pdf Documento de Migração 21101316313500000000035360119 DOC. 005 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21101316313500000000035360120 Certidão Certidão 21102114185768100000036334584 Petição Petição 22081013210099700000070637961 manifestacao1400138726 Petição 22081013210135900000070637964 -
06/03/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 14:19
Conclusos para decisão
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21/10/2021 14:18
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 16:32
Processo migrado do sistema Libra
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13/10/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 16:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00537662020138140301: - Classe Antiga: 228, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10938 para 10671.
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21/09/2021 12:54
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
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23/07/2021 10:36
REMESSA INTERNA
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14/07/2021 10:55
Remessa
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12/07/2021 13:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/07/2021 13:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00537662020138140301: Munic pio atualizado: 1402 - Ação Coletiva: N.
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08/03/2021 11:02
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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10/12/2019 11:13
AGUARDANDO PRAZO
-
06/05/2019 10:29
AGUARDANDO PRAZO
-
03/05/2019 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2019 09:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/04/2019 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2019 08:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/04/2019 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2019 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/04/2019 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2019 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/04/2019 11:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/04/2019 11:50
CONCLUSOS
-
24/05/2017 15:13
CONCLUSOS
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08/05/2017 10:48
Remessa
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08/05/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/04/2017 10:51
CONCLUSOS
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13/05/2016 10:42
CONCLUSOS
-
09/05/2016 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/03/2016 10:35
CONCLUSOS
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23/02/2016 15:06
CONCLUSOS
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11/12/2015 09:13
OUTROS
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10/11/2015 12:13
OUTROS
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29/10/2015 09:45
OUTROS
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16/09/2015 08:24
OUTROS
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04/09/2015 08:20
VISTAS AO ADVOGADO - carga feita adv. MARCELLA HELENA V. COSTA, OAB/AM 9524 (AUTOS COM 60 FOLHAS) / TELEFONE 92 98153-6719
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03/09/2015 10:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELLA HELENA VASCONCELLOS COSTA (14726819), que representa a parte BAANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA (4742485) no processo 00537662020138140301.
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03/09/2015 10:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (4066486), que representa a parte BAANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA (4742485) no processo 00537662020138140301.
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03/09/2015 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/09/2015 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2015 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2015 16:50
Remessa
-
01/09/2015 16:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2015 16:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/07/2014 12:53
OUTROS
-
01/07/2014 11:10
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/06/2014 16:23
AGUARDANDO PRAZO
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05/06/2014 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/06/2014 09:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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22/04/2014 13:08
PROVIDENCIAR OUTROS
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22/04/2014 13:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRENO FERNANDES BLASBERG (4069018), que representa a parte BAANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA (4742485) no processo 00537662020138140301.
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21/04/2014 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/04/2014 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/04/2014 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/04/2014 18:39
Remessa
-
04/04/2014 18:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/04/2014 18:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/03/2014 11:46
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
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20/03/2014 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devollução de AR
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26/02/2014 09:51
REMESSA AOS CORREIOS - RA653442593BR - Osasco - 06110100 - 70GR
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25/02/2014 13:02
AGUARDANDO MANDADO
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25/02/2014 11:35
CARTA PRECATÓRIA
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21/11/2013 09:01
PREPARACAO DE MANDADO
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18/11/2013 12:58
PREPARACAO DE MANDADO
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18/11/2013 12:57
AGUARDANDO MANDADO
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13/11/2013 11:26
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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13/11/2013 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/10/2013 14:34
PREPARACAO DE MANDADO
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15/10/2013 13:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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15/10/2013 13:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/10/2013 09:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/10/2013 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/10/2013 12:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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04/10/2013 12:25
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/09/2013 10:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/09/2013 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2013
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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