TJPA - 0007396-41.2017.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 08:13
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
08/09/2024 01:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CONCEICAO SILVA em 03/09/2024 23:59.
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01/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CONCEICAO SILVA em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JUREMA BARROS em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 03:53
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOS N.: 0007396-41.2017.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDO DA CONCEICAO SILVA Nome: RAIMUNDO DA CONCEICAO SILVA Endereço: Passagem Motorizada, 350, Altos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-530 REU: JUREMA BARROS Nome: JUREMA BARROS Endereço: desconhecido SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Reintegração ajuizada por RAIMUNDO DA CONCEICAO SILVA, qualificado nos autos, em face do JUREMA BARROS.
A demanda foi proposta em 2017 e até o presente momento não houve efetiva prestação jurisdicional, notadamente em virtude da inércia da parte autora.
Intimada pessoalmente para manifestar interesse no feito, não houve qualquer manifestação. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, incisos I e IV do Código de Processo Civil excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas do comando previsto no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Esclarecida a premissa inicial, impende ressaltar que os princípios da celeridade e economia processual, os quais se opõem ao prolongamento indefinido dos processos, impõem a extinção processual com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Com efeito, não pode a parte simplesmente permanecer indefinidamente inerte, na medida em que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica processual.
Além disso, é importante salientar que a demanda foi proposta no ano de 2017 e até a presente data não houve andamento regular do feito, notadamente em razão da inércia da parte, restando incontroverso o desinteresse do autor no prosseguimento do feito.
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, caso existam, bem como honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando, contudo, as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Caso exista custa pendente de pagamento, proceda-se à intimação da requerente para o recolhimento, alertando-a de que na hipótese de não pagamento no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
30/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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07/04/2024 11:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CONCEICAO SILVA em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2024 09:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CONCEICAO SILVA em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 09:07
Decorrido prazo de JUREMA BARROS em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:22
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Considerando o lapso temporal desde a última movimentação, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito requerendo, na mesma oportunidade, o que entender direito, sob pena de extinção do feito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 13:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CONCEICAO SILVA em 08/05/2023 23:59.
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03/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 09:36
Processo migrado do sistema Libra
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18/07/2022 09:36
Juntada de documento de migração
-
05/07/2022 15:54
REMESSA INTERNA
-
05/07/2022 14:14
Remessa
-
01/07/2022 11:38
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
01/07/2022 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/06/2022 13:42
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/06/2022 12:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2022 09:35
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
-
22/06/2022 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2022 10:23
CONCLUSOS
-
12/08/2021 11:58
CONCLUSOS
-
12/08/2021 11:50
CONCLUSOS
-
12/08/2021 11:49
CONCLUSOS
-
22/07/2021 13:15
CONCLUSOS
-
22/07/2021 13:06
CONCLUSOS
-
22/07/2021 13:05
CONCLUSOS
-
19/07/2021 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/07/2021 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 12:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/04/2021 12:18
AGUARDANDO PRAZO
-
08/04/2021 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 23/02/2021
-
11/03/2021 10:48
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2021 12:16
REMESSA AOS CORREIOS - BZ 038566841 BR - RAIMUNDO - 66030016
-
03/02/2021 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2021 09:43
IntimaçãoOSTAL
-
07/01/2021 17:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2021 17:37
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
13/03/2020 10:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/06/2019 13:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/06/2019 10:53
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/06/2019 08:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/06/2019 08:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/06/2019 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2019 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/05/2019 10:59
CONCLUSOS
-
30/04/2019 11:04
CONCLUSOS
-
12/04/2019 08:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/04/2019 15:10
OUTROS
-
04/04/2019 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2019 14:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/11/2017 14:42
AGUARDANDO PRAZO
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09/11/2017 12:15
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/11/2017 12:14
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
09/11/2017 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2017 11:37
AGUARDANDO PRAZO
-
30/10/2017 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2017 15:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/10/2017 14:58
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
30/10/2017 11:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/10/2017 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2017 10:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/08/2017 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2017 10:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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03/08/2017 10:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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28/07/2017 09:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : ELIANE SANTIAGO MACHADO
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28/07/2017 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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25/07/2017 12:28
AGUARDANDO PRAZO
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25/07/2017 12:16
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/07/2017 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/07/2017 12:39
Citação CITACAO
-
21/07/2017 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/07/2017 14:45
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
13/07/2017 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/07/2017 09:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/07/2017 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/07/2017 13:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/06/2017 09:05
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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22/06/2017 09:05
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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22/06/2017 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/06/2017 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/06/2017 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/06/2017 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/06/2017 13:10
Remessa
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09/06/2017 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/06/2017 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/04/2017 09:22
AGUARDANDO PRAZO
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24/03/2017 14:59
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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24/03/2017 13:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/03/2017 12:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/03/2017 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/03/2017 12:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/03/2017 10:45
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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03/03/2017 09:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/02/2017 08:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/02/2017 13:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/02/2017 13:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ALESSANDRO OZANAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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