TJPA - 0649700-40.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:48
Apensado ao processo 0862730-80.2024.8.14.0301
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29/07/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:01
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:59
Decorrido prazo de TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA em 15/04/2024 23:59.
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07/04/2024 08:12
Decorrido prazo de TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 04:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0649700-40.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2024 14:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 21:02
Decorrido prazo de TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA em 20/10/2022 23:59.
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09/10/2022 04:10
Decorrido prazo de TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA em 07/10/2022 23:59.
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16/09/2022 01:47
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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16/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
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22/08/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 08:37
Conclusos para despacho
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20/01/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2021 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2018 11:51
Conclusos para decisão
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23/12/2017 10:43
Processo migrado do Sistema Projudi
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11/07/2017 15:31
Evento Projudi: 25 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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14/03/2017 08:47
Evento Projudi: 23 - Documento analisado
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14/03/2017 08:47
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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14/03/2017 08:46
Evento Projudi: 22 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - FABIO T F GOES 8890 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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13/03/2017 12:27
Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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25/02/2017 00:03
Evento Projudi: 20 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 27/02/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(14/02/17)
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25/02/2017 00:01
Evento Projudi: 19 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 27/02/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(14/02/17)
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14/02/2017 09:44
Evento Projudi: 17 - Ato ordinatório
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14/02/2017 09:44
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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14/02/2017 09:42
Evento Projudi: 14 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI 11936 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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14/02/2017 09:42
Evento Projudi: 13 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR 3259 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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14/02/2017 09:42
Evento Projudi: 16 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 60881 N/MG (Advogado Habilitado) - Executado TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA
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14/02/2017 09:42
Evento Projudi: 15 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CARLOS ALEXANDRE BERNARDES LOBATO 148453 N/MG (Advogado Habilitado) - Executado TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA
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13/02/2017 17:17
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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24/01/2017 11:17
Evento Projudi: 11 - Citação expedido(a) - Para TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA
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12/11/2016 00:02
Evento Projudi: 10 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 16/11/16 *Referente ao evento Despacho(01/11/16)
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03/11/2016 09:18
Evento Projudi: 9 - Expedição de Citação - Para TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA
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03/11/2016 09:18
Evento Projudi: 8 - Documento analisado
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01/11/2016 12:54
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA
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01/11/2016 12:54
Evento Projudi: 4 - Despacho
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01/11/2016 12:54
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA)
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01/11/2016 12:54
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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01/11/2016 12:10
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB10957PPA
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01/11/2016 12:10
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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01/11/2016 12:10
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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