TJPA - 0800757-45.2023.8.14.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DA CONCEICAO MOURA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800757-45.2023.8.14.0080 COMARCA: BONITO / PA RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Considerando petição à ID 24320907, em que o recorrente informa que há interesse em celebrar acordo, intime-se a parte recorrida a fim de se manifestar quanto a proposta juntada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Belém/PA, 19 de maio de 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
20/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DA CONCEICAO MOURA em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800757-45.2023.8.14.0080 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546-A Advogados do(a) APELADO: MAYCO DA COSTA SOUZA - PA19131-A, TONY HEBER RIBEIRO NUNES - PA17571-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
VI.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VII.
Cumprido o acima determinado, faça-se conclusão. 11 de dezembro de 2024 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
12/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/09/2024 11:56
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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